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ID
884701
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios importantes que orientam os títulos de crédito é o Princípio da Literalidade , segundo o qual , o que não está contido no título , expressamente , não terá eficácia. Sendo assim , no caso de um aval ser outorgado por um instrumento privado , este não terá nenhuma eficácia , pois não gera vínculo jurídico com o título de crédito , já que como foi dito , seria necessário que o seu conteúdo estivesse contido no próprio título .

    Outro importante princípio é o Princípio da Cartularidade , que nos dizeres de Fábio Ulhoa “é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular , sendo , desse modo , o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem , tenha sido credor de um título de crédito , o negociou com terceiros ( descontou num banco , por exemplo )”. Como consequência temos que , não há possibilidade de executar-se uma divida contida num título de crédito acompanhado , somente , de uma xerox autenticada , afinal ,.com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito , por exemplo , ter sido transferido a outra pessoa . 

  • A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira :

    a)       Títulos ao Portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.

    b)      Títulos Nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto

    c)      Títulos à Ordem, que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso.

  • O título de crédito não é meramente uma prova da relação jurídica que deu causa ao crédito, mas o documento constitutivo do crédito, contendo portanto a própria obrigação ou crédito pelo princípio da cartularidade. Ele é originário pois nasce uma nova obrigação gerada a partir do título. Letra D
  • Conforme pedido na questão, todas as alternativas estão corretas, com exceção da alternativa "D":
    A -
    CERTA - Princípio da Literalidade: segundo este princípio, o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. Em outros termos, nas relações cambiais somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador.
    B - CERTA - Princípio da autonomia: o mais importante princípio relacionado aos títulos de crédito, considerado a pedra fundamental de todo o regime jurídico cambial, pelo qual se entende que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relaçao que lhe deu origem. Exemplo: digamos que "A" compra um carro de "B", sendo esta compra instrumentalizada por meio da emissão de uma nota promissória no valor de R$ 10.000,00. "B", por sua vez, tem uma dívida perante "C" no valor de R$ 10.000,00. Neste caso, "B" poderá quitar a dívida que tem perante "C" utilizando-se da nota promissória dada por "A", endossando-a para "C", que se torna o titular dessa nota, podendo cobrar o seu respectivo valor de "A" na data do vencimento, sem que "A" possa negar o pagamento sob qualquer alegação. Em decorrência do princípio da autonomia, portanto, a pessoa que recebe um título de crédito numa negociação não precisa se preocupar em investigar a sua origem nem as relações que eventualmente o antecederam, uma vez que ainda que tais relações existam e estejam viciadas, elas não contaminam as relações futuras decorrentes da circulação desse mesmo título.  
    C - CERTA - Princípio da Cartularidade: quando se afirma que o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito nele representado, há uma reerência ao princípio da cartularidade, segundo o qual se entende que o exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. Em obediência ao princípio da cartularidade, (i) a posse do título pelo devedor presume o pagamento do título, (ii) só é possível protestar o título apresentando-o; (iii) só é possível executar o título apresentando-o, não suprindo a sua ausência nem mesmo a apresentação de cópia autenticada.
    D -
    ERRADA - O título de crédito não é a própria obrigação pecuniária, mas a representação dessa obrigação. É um documento que comprova que você é detentor daquele valor futuro que se vai receber. É um documento representativo de obrigações pecuniárias (em dinheiro). O título representa e substitui valores.
    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. - André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método.