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ID
884704
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação judicial é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da LF: 
    Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 966 CC:
    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Portanto, empresários individuais e sociedades empresárias estão incluídos na Lei de Recuperação de Empresas.
  •  

     Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

                  II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

        a LETRA B TB ESTÁ ERRADA.
    se eu estiver errado, alguem me avise, via mensagem. vlw

  • Também acredito no equívoco da letra B. Salvo, se a questão se refere ao fato de a lei fazer referência a tais entes.
  • Tenho notado muitos erros de português na transcrição das questões. Acho que alguém responsável por este site deve prestar mais atenção na revisão das questões, pois ocasiona um problema enorme para quem está estudando. Com certeza foi um erro de digitação, como ocorreu em várias outras questões anteriores. Lembrando que é um site pago, e que não é aceitável estes erros corriqueiros, como em uma questão anterior em que foi digitado "conecção"...
  • espero que tenha sido erro de transcrição no site...se não os colegas do RN deixaram passar a chance de anular essa questao....A e B seriam as respostas corretas....Olhei a prova anexada no site e lá tem os mesmos textos...entao quero crer que passou "batido" pelos concursandos...
  • Letra "b" correta, de acordo com a descrição do art. 2º, II, 1ª parte da Lei. 11.101/05 e RECURSO ESPECIAL Nº 1.202.918 - SP (2010/0125088-1). Portanto, quem marcou a alternativa "b" está correto. 
  • CORRETA É A ALT. "A".

  • GABARITO:A

    COMENTÁRIOS: Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação e Falência

    Letra A – Incorreta.

    Art. 1ºEsta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falênciado empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmentecomo devedor.

    Letra B – Correta.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    ATENÇÃO:Embora as instituições financeiras estejam aparentemente excluídas da incidência da lei falimentar, uma vez que se submete ao regime especial de liquidação extrajudicial previsto na Lei 6024/74, o artigo 197 da própria lei falimentar autoriza a manutenção das leis que tratam dos regimes especiais aplicáveis às instituições financeiras, com aplicação subsidiária da lei de falências e recuperação, assim, a exclusão das financeiras é relativa e não absoluta, podendo ser requerida, por exemplo, pelo próprio liquidante, autorizado pelo Banco Central, se o ativo não alcançar metade do passivo quirografário ou se houver indícios de crime falimentar.

    Art.197. Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, esta Lei aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997.

    Letra C – Correta.

    Art. 52.Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial... (omissis).

    § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.

    Letra D – Correta.

    Art. 73.O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembleia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;