SóProvas


ID
884737
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Em determinados casos o ordenamento jurídico vigente permite ao ofendido ou a quem legalmente o represente, o direito de promover a ação penal.

II. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos.

III. Guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos, observadas para as penas restritivas de direitos.

IV. Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta
    Trata-se da ação penal privada em que o titular da ação é o ofendido ou seu representante legal.
    Art. 30 (CPP) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    Alternativa II - Incorreta
    Art. 54 (LEP) As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
    Assim, não apenas o juiz poderá aplicar as sanções disciplinares prevista em lei.
    Alternativa III Incorreta
    Art. 105  (LEP) Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
    Analisando o artigo acima entendo que guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos na aplicação da pena privativa de liberdade. Não há previsão legal de guia de recolhimento para a execução das penas restritivas de direito.
    Alternativa IV - Correta
    FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais - Enunciado 60 - Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa.
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  • art. 53 - Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;(DIRETOR)

    II - repreensão;(DIRETOR)

    III. suspenção ou restrição de direitos (Art. 41, parágrafo único);(DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no Art. 88 desta Lei. (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ)

  • Não concordo com o gabarito!!!!

    IV. Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa. 
     
    --> mesmo a hipótese não sendo complexa, pode-se afastar dos juizados especiais a exceção da verdade, caso o ofendido-exceto tenha prerrogativa de função que delimite a competência, então haverá o deslocamento da exceção para o foro competente.

    Assim, para exemplificar, um Juiz Federal processa, na justiça comum criminal do estado, cidadão que o caluniou. Para sua defesa, o cidadão apresenta a exceção da verdade. A partir desse momento, o Juiz Federal, que era o querelante, passa a se defender da exceção que contra si foi oposta. Nesse caso, como o Juiz Federal só pode ser julgado pelo Tribunal Regional Federal de sua região, conforme disposição do art. 108 da Constituição Federal, todo o processo deve ser remetido para esse Tribunal, pois o Juiz Estadual de primeiro grau se tornou incompetente. (AFASTANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO MESMO NÃO SENDO COMPLEXO O CASO)

    Art. 85.CPP  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e  dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
  • Em relação ao comentário feito pelo colega Eduardo, STJ e STF entendem que a exceção da verdade em face de autoridades que gozam de "foro privilegiado" deve ser oposta no juízo em que originalmente for proposta ação, cabendo a este emitir juízo de admissibilidade de tal medida. Após regularmente processada (e admitida) é que se deve encaminhá-la para julgamento ao órgão competente para julgar a autoridade. Nesse sentido:


    RECLAMAÇÃO. EXCEÇÃO DAVERDADE. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. COMPETÊNCIA.ADMISSIBILIDADE, PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS: JUÍZO DA AÇÃOCRIMINAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO: STJ. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DE PISOINADMITIR A EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS.

    1. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceçãoda verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de forodevem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após ainstrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à InstânciaSuperior para julgamento do mérito.

    2. Hipótese em que o juízode piso decidiu pela inadmissibilidade da exceção da verdade, em face daimpossibilidade jurídica do pedido, porquanto dissociado do objeto da açãopenal em curso. Ausência de usurpação da competência do STJ. Matéria a sereventualmente impugnada pelas vias recursais ordinárias. Precedentes do STJ e doSTF.

    3. Reclamação julgadaimprocedente, com a cassação da liminar anteriormente deferida. Prejudicados,por conseguinte, os pedidos subsidiários.

    (Rcl 7391/MT, Rel. MinistraLAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013)


  • II. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos. 

     

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;    (DIRETOR)

    II - repreensão;     (DIRETOR)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);   (DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.   (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  (JUIZ)

  • GABA A

    estou aqui pela LEP, então vou me ater em explicar a III

    III. Guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos, observadas para as penas restritivas de direitos.(errado)

    guia de recolhimento >>>>> é para levar o preso provisório

    guia de execução >>>>>> é definitiva

    pertencelemos!

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