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ID
884788
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – FDJ, dentre outras:

I. As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário.

II. As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

III. A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em contas do Poder Judiciário.

IV. As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constituem receitas do FDJ:

    I – Custas processuais;

    II – Taxa de fiscalização;

    III – As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

    IV – As oriundas da prestação de serviços a terceiros;

    V – As provenientes da inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro de pessoal e em provas seletivas de estagiários junto ao Poder Judiciário, bem como para realização de cursos, simpósios, seminários e congressos promovidos pelo Tribunal de Justiça, quando não houver em qualquer caso a participação da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN;

    VI – As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário;

    VII – As provenientes da alienação de equipamentos, veículos, material inservível ou dispensável;

    VIII – As provenientes de multas ou condenações impostas pelas legislações processuais vigentes, quando não houver outra destinação específica prevista em Lei;

    IX – As provenientes de multas impostas aos delegatários, conforme o art.

    32, inciso II, da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a servidores, em processos administrativos disciplinares;

    X – A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em conta do próprio fundo;

    XI – Os recursos provenientes da diferença entre o rendimento das

    aplicações e o rendimento oficial da conta única de depósitos judiciais;

    XII – As provenientes do porte de remessa aos Tribunais Superiores; XIII – As provenientes do fornecimento de fotocópias;

    XIV – As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame;

    XV – As decorrentes dos registros de contratos de penhor no valor igual ou superior a R$ 2.000,00;

    XVI – As doações; e,

    XVII – Outras receitas extraordinárias.