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ID
8854
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O estado X, principal importador mundial de brocas helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado momento, decide majorar o imposto de importação das brocas helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z fazem parte da Organização Mundial do Comércio, com base em que princípio da Organização o estado Y poderia reclamar a invalidade dessa prática?

Alternativas
Comentários
  • A Cláusula da nação mais favorecida é princípio basilar do comércio internacional e está insculpido no art. 2° do GATT.

    Em poucas palavras, a cláusula afirma que uma vantagem estabelecida para certo país precisa ser estendida para os demais.

    http://www.wto.org/english/theWTO_e/whatis_e/tif_e/fact2_e.htm#seebox
  • Gabarito D

     

    Princípios Informadores da Organização Mundial do Comércio

     

     Princípio da Não Discriminação

    O princípio da não discriminação é uma das bases sobre as quais se assentam o sistema da Organização Mundial do Comércio. Ele se divide em dois subprincípios: (i) O princípio da Nação Mais Favorecida; (ii) O Princípio do Tratamento Nacional.

     

    >> Princípio da Nação Mais Favorecida

    Segundo esse princípio, não se permite tratamento discriminatório entre os países membros da OMC. Por exemplo, como norma geral, não é permitido conceder uma redução na alíquota do imposto de importação de um produto similar originário de país sem estender essa mesma redução aos outros países membros da OMC. Esse princípio é conhecido como princípio da nação mais favorecida porque ele determina que os benefícios concedidos à nação objeto de alguma como por exemplo redução tarifária ou de barreiras técnica, que na linguagem da OMC é chamada de nação mais favorecida, seja estendido aos demais países. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.

    Contudo, esse princípio admite algumas exceções, como por exemplo nos casos dos acordos preferenciais de livre comércio (NAFTA, Aliança do Pacífico, etc.), e blocos econômicos como a União Européia, o Mercosul, etc.

     

    >> Princípio do Tratamento Nacional

    De acordo com o princípio do tratamento nacional, bens nacionais e bens estrangeiros devem receber o mesmo tratamento após estes entrarem no mercado doméstico. Além de bens, o mesmo se aplica a serviços, marcas, patentes e direitos autorais. É importante ressaltar que o princípio do tratamento nacional se aplica apenas após o produto estrangeiro ingressar no mercado doméstico. Nesse sentido, a cobrança de tarifas de importação, a aplicação de medidas de defesa comercial, ou a imposição de exigências técnicas não configuram violação ao princípio do tratamento nacional. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.

     

    >> Princípio da Transparência

    Transparência é um pilar básico da OMC e é uma obrigação legal constante do Artigo X do GATT e do Artigo III do GATS. Membros da OMC são obrigados a publicar as suas regras de comércio internacional, a estabelecer instituições que permitam a revisão de decisões administrativas relativas a comércio, a responder a pedidos de informação de outros membros. Nesse sentido, muitos acordos da Organização Mundial do Comércio exigem, com base no princípio da transparência, a publicação por parte dos governos nacionais de suas políticas e regras comerciais, devendo estas ser notificadas à OMC.

     

    https://msbp.jusbrasil.com.br/artigos/337517622/principios-da-organizacao-mundial-do-comercio

  • Pela Cláusula da nação mais favorecida, um país deve estender aos demais Membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos Membros. Trata-se do princípio da não discriminação