Gabarito D
Princípios Informadores da Organização Mundial do Comércio
Princípio da Não Discriminação
O princípio da não discriminação é uma das bases sobre as quais se assentam o sistema da Organização Mundial do Comércio. Ele se divide em dois subprincípios: (i) O princípio da Nação Mais Favorecida; (ii) O Princípio do Tratamento Nacional.
>> Princípio da Nação Mais Favorecida
Segundo esse princípio, não se permite tratamento discriminatório entre os países membros da OMC. Por exemplo, como norma geral, não é permitido conceder uma redução na alíquota do imposto de importação de um produto similar originário de país sem estender essa mesma redução aos outros países membros da OMC. Esse princípio é conhecido como princípio da nação mais favorecida porque ele determina que os benefícios concedidos à nação objeto de alguma como por exemplo redução tarifária ou de barreiras técnica, que na linguagem da OMC é chamada de nação mais favorecida, seja estendido aos demais países. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.
Contudo, esse princípio admite algumas exceções, como por exemplo nos casos dos acordos preferenciais de livre comércio (NAFTA, Aliança do Pacífico, etc.), e blocos econômicos como a União Européia, o Mercosul, etc.
>> Princípio do Tratamento Nacional
De acordo com o princípio do tratamento nacional, bens nacionais e bens estrangeiros devem receber o mesmo tratamento após estes entrarem no mercado doméstico. Além de bens, o mesmo se aplica a serviços, marcas, patentes e direitos autorais. É importante ressaltar que o princípio do tratamento nacional se aplica apenas após o produto estrangeiro ingressar no mercado doméstico. Nesse sentido, a cobrança de tarifas de importação, a aplicação de medidas de defesa comercial, ou a imposição de exigências técnicas não configuram violação ao princípio do tratamento nacional. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.
>> Princípio da Transparência
Transparência é um pilar básico da OMC e é uma obrigação legal constante do Artigo X do GATT e do Artigo III do GATS. Membros da OMC são obrigados a publicar as suas regras de comércio internacional, a estabelecer instituições que permitam a revisão de decisões administrativas relativas a comércio, a responder a pedidos de informação de outros membros. Nesse sentido, muitos acordos da Organização Mundial do Comércio exigem, com base no princípio da transparência, a publicação por parte dos governos nacionais de suas políticas e regras comerciais, devendo estas ser notificadas à OMC.
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