"Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data."
Quando o credor emitiu o recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido e renunciando ao direito de receber os encargos decorrentes da mora, esta foi purgada.
COMPARAÇÃO
1. Assertiva:
O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os encargos decorrentes da mora. Assim, comprovado o pagamento, por meio do recibo de quitação referente ao capital, sem qualquer ressalva quanto aos juros, presume-se extinto o débito e exonera-se o devedor da obrigação.
2. Art. 323 do CC:
Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
3. Conclusão:
Quando a questão fala sem qualquer ressalva quanto aos juros está, em verdade, a se referir à falta de reserva dos juros do art. 323.
4. Comentários adicionais (Cristiano Chaves):
Juros e Principal. Capital é o valor principal da dívida, é sobre ele que se computam os juros. É proibida a prática do anatocismo, o computo de juros sobre juros, sendo, contudo, permitida a capitalização anual dos juros vencidos e não pagos.
L u m u s