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ID
885709
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Federal n.º 8 069/90 institui direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes de todo o Brasil. O artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reitera dois princípios básicos consagrados na Constituição Federal. O primeiro diz respeito ao direito de todos os brasileiros à saúde, e o segundo aborda a forma como tal direito, uma vez assegurado, deve ser exercido. De acordo com o referido artigo: “É assegurado atendimento_________________ da criança e do adolescente, por intermédio_________________, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e______________.”

Indique a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A! Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) de 1990.

    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

    § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

    § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 1990) dispõe acerca dos direitos das crianças e dos adolescente. Esta Lei informa que a criança e o adolescente são pessoas em desenvolvimento e, portanto, necessitam de cuidados específicos e de proteção integral para que possam crescer e se desenvolver de forma plena, em todos sentidos, e com seus direitos garantidos. No que se refere à saúde, a criança tem os direitos de proteção à vida e à saúde, desde o seu nascimento até a sua adolescência, possibilitando seu desenvolvimento sadio e harmonioso. Com relação a questão acima, ela se refere ao Art. 11, contido no Título II, Cap I, que trata do direito à Vida e à Saúde. Este artigo informa que deve ser assegurado à criança ou ao adolescente o atendimento integral, ou seja, o atendimento total e necessário para que sua saúde seja preservada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É garantido ainda que seu acesso seja universal e igualitário às ações e serviços em todas as complexidades da saúde, seja na promoção, na proteção e na recuperação da saúde.
    a) esta alternativa está correta pois possui os termos utilizados no Art. 11.
    b) esta alternativa está incorreta e em desacordo com o expresso no Art. 11. Além disso, o ECA sempre prevê o atendimento pelo SUS.
    c) esta alternativa está incorreta pois o ECA prevê o atendimento à saúde de forma integral, estando o atendimento psicológico e psiquiátrico já incluído.
    d) esta alternativa está incorreta pois o ECA prevê o atendimento à saúde de forma integral, estando o atendimento nutricional já incluído, se for necessário. Ademais, não existem Unidades Essenciais de Saúde.
    e) esta alternativa está incorreta pois o ECA não prevê atendimentos a saúde de forma específica, mas sim integral, caso necessário e em todos os níveis de complexidade.


    RESPOSTA: A
  • Gabarito: A

     

    Atente-se para as alterações da legislação do ECA:

     

    Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 3o  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

     

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