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ID
88582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

Por meio da estipulação em favor de terceiro, um dos contratantes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual. A esse terceiro é assegurado o direito de exigir o adimplemento da obrigação, nos termos do contrato, se a ele anuir, e enquanto o estipulante não o inovar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Ocorre estipulação em favor de terceiros quando uma pessoa convenciona com outra que esta concederá uma vantagem em favor daquele, que embora não sendo parte do contrato, receberá o benefício, exemplo clássico é o contrato de seguro.Veja-se o que afirma o CC sobre o tema:"Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438
  • Estudando por Maria Elena Diniz, m gerou uma dívida!A estipulação em favor de terceiro há sim de haver um benefício em favor do mesmo, contudo, ene benefício(vantagem), NÃO SE EXIGE QUE SEJA INTEIRAMENTE GRATUITA(afirma Maria Helena).por exemplo: A dono de um imóvel de 2 milhões, convenciona com B a obrigaçaõ d transferi-li a C(terceiro) pelo valor simbólico de 500 mil.Houve visivelmente uma vantagem em favor de C, no entanto essa vantagem non foi GRATUITAaí está a minha dúvida...u q vcs axam?
  • Também não entendi. Carlos Roberto Gonçalves afirma que pode ser onerosa ou gratuita esta estipulação. Mas cespe é cespe, sempre surpreendendo negativamente.
  • Seção III
    Da Estipulação em Favor de Terceiro
    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

  • Exato, o benefício  pode ser gratuito ou não, porém, onde alguém viu a questão afirmar que é SOMENTE gratuita. Esse é o bendito CESPE. Na questão, ele se referiu somente à parte gratuita, porém não afirmou que seria apenas essa forma. Dizer que o ser humano é constituído de osso é certo, porém não se afirma que é somente de osso. e sim pele, músculos etc...

    Bons Estudos. 
  • APROFUNDAMENTO. 

     

    1. Fundamento Legal: Arts. 436 a 438. 

     

    2. Comentários: A formação dos contratos dá-se, normalmente, entre as partes que serão a eles vinculados, não produzindo efeitos em face a terceiros. Contudo, pode ocorrer que as partes convencionarem que os benefícios oriundos do contrato serão revertidos em favor de terceiro, denominando tal avença de estipulação em favor de terceiro. Atente-se para o fato de que várias formas contratuais podem tratar de uma estipulação, como o contrato de seguro, o ingresso em um plano de previdência privada. Não há, assim, um único contrato de estipulação, mas contratos que contém esta forma. Destaca-se que a parte que estipula poderá exigir o cumprimento do contrato, contudo, também o terceiro poderá fazê-lo desde que anua nas cláusulas contratuais. Isto somente será possível se o beneficiário não for substituído no contrato, por outrem. Importante ressaltar, também, que se for dado o direito de reclamar o contrato unicamente ao terceiro, não pode o estipulante remitir o devedor. Por fim, desde que não seja vedade entre as partes, o direito de substituição do beneficiário é amplo. Como se vê normalmente nos contratos de seguro, o estipulante pode substituir seus beneficiários sem necessidade de motivação. Fonte: Cristiano Chaves; et all. Código Civil pra concursos. 

     

    2. Julgado: Recurso repetitivo. Seguro de responsabilidade civil. Ajuizamento direto exclusivamente contra a seguradora. A Seção firmou o entendimento de que descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada, direta e exclusivamente, em face da seguradora do apontado causador do dano, porque, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir os danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. Esse posicionamento fundamenta-se no fato de o seguro de responsabilidade civil facultativa ter por finalidade neutralizar a obrigação do segurado em indenizar danos causados a terceiros nos limites dos valores contratados, após a obrigatória verificação da responsabilidade civil do segurado no sinistro. REsp 962.230-RS, Rei. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012.

     

    L u m u s