a) São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. CORRETA, art. 80, I.
b) Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças. art. 94 - NÂO ABRANGEM.
c) São bens imóveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. art. IMÓVEIS.
D) Não perdem o caráter de bens imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, mas sim os materiais que provisoriamente sejam separados de um prédio, para nele se reempregarem em seguida. ART. 81, I, II - TAMBÉM.