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ID
885874
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    Artigo 80, I, do Código Civil:

    Consideram-se imóveis para efeito legal:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
  • A) Correta. Art. 80, inciso I, CC.
     

    B) Incorreta. Art. 94, CC.
     
    C) Incorreta. Art. 83, inciso II, CC.

    D) Incorreta. Art. 81, incisos I e II, CC.


  • a) CORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) INCORRETA. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
    c) INCORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    d) INCORRETA. Não perdem o caráter de bens imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, mas sim os materiais que provisoriamente sejam separados de um prédio, para nele se reempregarem em seguida.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • COMENTÁRIO:

    Colegas, eu já vi a CESPE dar o gabarito como ERRADO numa questão com uma afirmativa bem parecida com esta;
    Na verdade, conceituando esta questão com termos jurídicos técnicos, "Consideram-se imóveis, PARA EFEITOS LEGAIS os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram" (art. 80, I, C.C.).

    Bons estudos!
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

  • a)  São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. CORRETA, art. 80, I.

     

    b) Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças. art. 94 - NÂO ABRANGEM.

     

    c) São bens imóveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. art. IMÓVEIS.

     

    D) Não perdem o caráter de bens imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, mas sim os materiais que provisoriamente sejam separados de um prédio, para nele se reempregarem em seguida. ART. 81, I, II - TAMBÉM.