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ID
885877
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Esse tipo penal de crime não existe no Código Penal.
    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios 

    Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:  Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. LETRA A/ LETRA B

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinaisPena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. LETRA D. 

     


     

  • A) Correto - Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.

    B) Correto - Art. 272 do CP. Achei que está incompleto o item. mas não há erro.

    C) Errado - Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Aqui não existe a figura do farmacêutico. Logo item errado.

    D) Correto - Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Só um adendo.

    O tipo penal da alternativa "d" existe no Código Penal em vigor. Porém, não inclui o farmacêutico como agente obrigado a denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória. Conforme dicção do art. 269 da lei 2.848/1940.


    Bons estudos!


  • Super inteligente esta questão, nossa...to admirada...só que não..

  • ACERTEI A QUESTÃO SÓ POR EXCLUSÃO: A, B e D todas elas têm o verbo falsificar. é óbvio q falsificar algo é um fato típico, ainda mais quando se trata de alimentos.

  • acertei em um chute ,certeiro .kkkk

  • A pegadinha estão em relacionar o farmacêutico na alternativa C.

    Eu, juntamente com a minha afobação, erramos por falta de atenção.


    Enfim... Vamos que vamos!

  • Essa foi no chute consciente :D

  • Eu que nunca estudei direito penal, acertei a questão pela logica. Unica alternativa que não aparece os nomes:Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância, é na letra C.

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA, E O PESSOA QUE  DISSE QUE ACERTOUNO CHUTE FEZ RACIOCINIO ERRADO, POIS APESAR DE NAO TER AS CONDUTAS CORROMPER, FALSIFICAR E ETC, O TIPO EXISTE SIM E O QUE O TORNA ERRADO É  PALAVRA FARMACÊUTICO

  • Art. 269/CP: 

    Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por médico, admitindo-se a participação de terceiros estranhos à profissão.

    A denúncia à autoridade pública de doença cuja notificação é compulsória só é exigível do médico e não do farmacêutico (RT 492/355).

  •  c)  Deixar o médico ou o farmacêutico, de denunciar à autoridade pública, doença cuja notificação é compulsória.

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

  • Gabarito: C

    O erro da alternativa está em acrescentar a figura do farmacêutico, cujo o mesmo não está no texto da lei, acerca desse crime, SOMENTE O MÉDICO!

  • Omissão de notificação de doença

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.