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GABARITO C. Esse tipo penal de crime não existe no Código Penal.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. LETRA A/ LETRA B
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. LETRA D.
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A) Correto - Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
B) Correto - Art. 272 do CP. Achei que está incompleto o item. mas não há erro.
C) Errado - Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Aqui não existe a figura do farmacêutico. Logo item errado.
D) Correto - Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
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Só um adendo.
O tipo penal da alternativa "d" existe no Código Penal em vigor. Porém, não inclui o farmacêutico como agente obrigado a denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória. Conforme dicção do art. 269 da lei 2.848/1940.
Bons estudos!
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Super inteligente esta questão, nossa...to admirada...só que não..
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ACERTEI A QUESTÃO SÓ POR EXCLUSÃO: A, B e D todas elas têm o verbo falsificar. é óbvio q falsificar algo é um fato típico, ainda mais quando se trata de alimentos.
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acertei em um chute ,certeiro .kkkk
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A pegadinha estão em relacionar o farmacêutico na alternativa C.
Eu, juntamente com a minha afobação, erramos por falta de atenção.
Enfim... Vamos que vamos!
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Essa foi no chute consciente :D
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Eu que nunca estudei direito penal, acertei a questão pela logica. Unica alternativa que não aparece os nomes:Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância, é na letra C.
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QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA, E O PESSOA QUE DISSE QUE ACERTOUNO CHUTE FEZ RACIOCINIO ERRADO, POIS APESAR DE NAO TER AS CONDUTAS CORROMPER, FALSIFICAR E ETC, O TIPO EXISTE SIM E O QUE O TORNA ERRADO É PALAVRA FARMACÊUTICO
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Art. 269/CP:
Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por médico, admitindo-se a participação de terceiros estranhos à profissão.
A denúncia à autoridade pública de doença cuja notificação é compulsória só é exigível do médico e não do farmacêutico (RT 492/355).
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c) Deixar o médico ou o farmacêutico, de denunciar à autoridade pública, doença cuja notificação é compulsória.
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
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Gabarito: C
O erro da alternativa está em acrescentar a figura do farmacêutico, cujo o mesmo não está no texto da lei, acerca desse crime, SOMENTE O MÉDICO!
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Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.