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ID
88594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.

Em se tratando de dano ambiental, a regra é a responsabilidade civil objetiva e solidária, pela qual basta a demonstração do nexo causal entre a conduta do poluidor e a lesão ao meio ambiente. Assim, para que haja a obrigatoriedade da reparação do dano, é suficiente que se demonstre o nexo causal entre a lesão infligida ao meio ambiente e a ação ou omissão do responsável pelo dano.

Alternativas
Comentários
  • Apenas lembrando que o STJ tem importante precedente segundo o qual admite-se a responsabilização por dano ambiental MESMO QUE NÃO HAJA NEXO DE CASUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO RESPONSÁVEL E O DANO, no caso do adquirente de propriedade na qual tenha havido agressão ao patrimônio ambiental; mesmo não tendo contribuído para o impacto à natureza, perpetrada pelo anterior dono, será ele considerado responsável para os fins em comento. Fico devendo o nº do acórdão.
  • Verifica-se que a Lei 6.938/80, em seu artigo 3°,III, estabeleceu em combinação com o artigo 14, § 1°, a responsabilidade objetiva do poluidor da seguinte forma:Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, DIRETA OU INDIRETAMENTE, por atividade causadora de degradação ambiental. E sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.Do Direito Civil retiramos a necessidade da existência de nexo causal, para a configuração da responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
  • RESP. CIVIL POR DANO AMBIENTAL = CONDUTA + NEXO CAUSAL + LESÃO AO AMBIENTE (OBJETIVA)

     

    RESP. PENAL POR DANO AMBIENTAL = CONDUTA + NEXO CAUSAL + RESULTADO + ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA)