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ID
886000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia, de acordo com o § 1.º do Art. 733 do Código de Processo Civil, se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Bom dia mo...:***
  • Meu amor :***
  • "CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil.

    Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses."