SóProvas


ID
886015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O capítulo XI do Código Civil dispõe sobre a proteção da pessoa dos filhos e, os parágrafos 2.º e 3.º, do Art. 1583, indicam os fatores e circunstâncias que envolvem a guarda unilateral. Esses fatores são:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha está em "segurança financeira".

    No artigo citado da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002., não há a afirmação expressa da acertiva correta. Observe:

    "CAPÍTULO XI
    Da Proteção da Pessoa dos Filhos

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.        

    (...)

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.               

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.           "

  • Hoje essa questão não cabe mais pois os dispositivos referidos foram revogados pela Lei 13.058/2014 que versa sobre a guarda compartilhada.