- ID
- 88612
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Acerca das tutelas de urgência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.
A legitimidade para pleitear a antecipação de tutela é exclusiva do autor, pois é ele que formula o pedido que constituirá o objeto da causa. O réu e o terceiro interveniente não estão legitimados para requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial não abrangem as hipóteses de reconvenção, de denunciação da lide ou da resposta do réu, ainda quando a ação for dúplice.