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O STF entende que é inconstitucional o caso acima e que FERE o princípio constitucional da vinculação da receita de impostos. Leia o julgado abaixo:"É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos." (ADI 1.750, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-9-06, Plenário, DJ de 13-10-06).
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Pode ser feita vinculação de imposto para educação e saúde.
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"O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos"
Essa informação não está na questão. Como saberiamos, então, que houve vinculação vedada pela Constituição??
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Onde está escrito que o benefício fiscal concedido na questão é relativo a impostos?
Lamentável..
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Errado – No caso proposto, temos que a a lei fere o dispositivo constitucional contido no art. 167,iv que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas, in verbis:
Art. 167. São vedados:
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· IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
O art. 16 do CTN, também trata do assuntos, senão vejamos:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Impostos – Art. 145, I, da CF/88 e art. 16 do CTN
São os tributos economicamente mais importantes.
Conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
É um tributo não vinculado. Não é necessário que a União, os Estados-membros, os Municípios ou o Distrito Federal prestem, por exemplo, um serviço público ou realizem uma obra pública para poderem cobrar imposto, pois não há uma equivalência entre o montante que uma pessoa paga a título de imposto e o que o Estado reverte em seu benefício.
O imposto tem fundamento de validade no poder de império da entidade tributante. Nasce sempre de fatos regidos pelo Direito Privado. Ex.: a venda de mercadorias gera ICMS (Direito Comercial); a prestação de serviços gera ISS (Direito Civil).
Imposto é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se encontra.
·Um comportamento do contribuinte: por exemplo, ao se adquirir um imóvel, há a incidência do ITBI; ao se vender uma mercadoria, deve incidir o ICMS; ao se prestar um serviço, surge o ISS.
·Situação jurídica na qual o contribuinte se encontra: por exemplo, o proprietário de um imóvel deve pagar IPTU; já o proprietário de um imóvel rural deve arcar com o ITR.
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???
ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO???
???
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é possivel a VINCULAÇÃO saúde e ensino. = ESPORTIVAS NUNCA!
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Endosso o coro dos reclamões!
Ao falar em benefícios fiscais deveria a questão especificar qual espécie tributária se refere. Afinal, a não vinculação se liga aos IMPOSTOS.
Mas vida que segue!!
L u m u s
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Outro item mal formulado.
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estranho, quando li pensei q fosse renuncia de receita. mas pelo q li da ADI 1750, o valor dos investimentos feitos por PJ seriam abatidos no valor total do IPVA devido, entao seria uma forma de disfarçar a vinculação
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Adi1750
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Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. = ISSO se refere à concessão de benefícios a PFs e PJs, que devem ser por lei
Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas. = ISSO tem a ver com o princípio da não afetação, relacionado aos impostos.
São 2 institutos DIFERENTES, que a CESPE relaciona sem pé nem cabeça. CESPE fazendo CESPICE outra vez.