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Data venia, o nobre colega equivocou-se. A acertiva está correta.
Art. 143. A diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela assembléia geral, devendo o estatuto estabelecer:
Requisitos e Impedimentos
Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.
O Artigo 145 é a regra geral, mas o comando do Artigo 146 que é específico.
Normas Comuns
Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidades dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.
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Portanto:
Membros do Conselho de Administração: devem ser acionistas.
Membros da Diretoria (Diretores): não precisam ser acionistas, mas devem residir no Brasil.
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Diretoria
# Composição: mínimo dois membros. Podendo ser sócio ou não sócio, porém tem que ser residente no País. A diretoria é órgão obrigatório.
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A partir de 2011, não mais se exige que os membros do conselho de administração sejam acionistas. Assim, a nova redação do art. 146, da Lei 6.404, determina que podem ser membros do conselho de administração acionistas ou não, o mesmo se sucedendo com a diretoria que pode ter membros acionistas ou não.
Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 2001)
Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
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Conselho de Administração - Obrigatório para SA aberta e Sociedade de Economia Mista
Mínimo 3 Conselheiros, acionistas, permitida reeleição. mandato de 03 anos.
Diretoria - mandato de 03 anos, acionista ou não, permitida reeleição. Mínimo 02 diretores. até 1/3 dos membros do conselho administrativo pode ser diretor tb.
Conselho Fiscal - Mínimo 03, máximo 05 membros, acionistas ou não, cabe reeleição, mandato de AGO em AGO.
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Atenção para as recentes alterações legislativas sobre a Diretoria:
Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:
I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
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Questão desatualizada