Lembrando que a questão pede alternativa INCORRETA.
a)Correta. Art. 5º, LXXII: “conceder -se -á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados , quando não se prefira fazê -lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
B) INCORRETA - JÁ COMENTADA!
c)Correto. Art. 37 (CF). A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência Mesmo que submetidas ao regime de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem respeitar o princípio da publicidad
d)Correto. A recente crise no Senado Federal envolvendo a prática de atos secretos recomenda lembrar que constituem atos de improbidade administrativa, que atentam contra princípios da Administração Pública, as condutas de negar publicidade a ato oficial e de revelar fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo (art. 11, III e IV, da Lei n. 8.429/92). As penas aplicáveis ao agente público que praticar tais comportamentos são:
a) ressarcimento integral do dano, se houver;
b) perda da função pública;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos (art. 12 da Lei n. 8.429/92).
art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Portanto, não é possível mandado de segurança onde cabe habeas data. ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA (logo ela é a certa)
Na minha opinião, a alternativa B está correta (logo não é pra ser marcada), pois nunca pode ser negado INFORMAÇÃO, mesmo que o que seja requerido esteja sob sigilo. Nesse caso, a informação a ser prestada é de que a informação requerida é sigilosa.
BANCA FRACA!!!