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ID
886666
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional da publicidade determina que todos os atos administrativos devam ser amplamente divulgados. A respeito desse princípio, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    CRFB/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    Bons estudos!
  • Lembrando que a questão pede alternativa INCORRETA.


    a)Correta. Art. 5º, LXXII: “conceder -se -á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados , quando não se prefira fazê -lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
     

    B) INCORRETA - JÁ COMENTADA!

     

    c)Correto. Art. 37 (CF). A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência Mesmo que submetidas ao regime de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem respeitar o princípio da publicidad
    d)Correto.  A recente crise no Senado Federal envolvendo a prática de atos secretos recomenda lembrar que constituem  atos de improbidade administrativa, que atentam contra princípios da Administração Pública, as condutas de  negar publicidade a ato oficial  e de revelar fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo (art. 11, III e IV, da Lei n. 8.429/92). As penas aplicáveis ao agente público que praticar tais comportamentos são:

    a) ressarcimento integral do dano, se houver;

    b) perda da função pública;

    c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

    d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos (art. 12 da Lei n. 8.429/92).


     

     

  • Discordo que letra "A" esta correta pois, acho que a publicidade não está alencada com informações pessoais e sim com publicidade dos atos administrativos, acho que mandato de segurança e cabivel mas habeas data e informação pessoal do impetrante.

  • Gab B

    Informações sigilosas não podem ser divulgadas, por razões de segurança publica.

  • RESPOSTA: B  Esse sempre estragou a alternativa.

  • Mas MS não é somente para aqueles casos não acobertados por HC e HD? Logo é subsidiário e não alternativo, assim na letra A também estaria errada?

  • SEMPRE suspeite do "SEMPRE"! Bem como do "NUNCA", "JAMAIS"...

  • art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Portanto, não é possível mandado de segurança onde cabe habeas data. ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA (logo ela é a certa)

    Na minha opinião, a alternativa B está correta (logo não é pra ser marcada), pois nunca pode ser negado INFORMAÇÃO, mesmo que o que seja requerido esteja sob sigilo. Nesse caso, a informação a ser prestada é de que a informação requerida é sigilosa.

    BANCA FRACA!!!