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"A resolução é ato editado por altas autoridades - ministros e secretários de Estado - e se destina a esclarecer situação própria da sua área de atuação." MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Direito Administrativo, editora Saraiva.
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo citam dois exemplos de autorização: porte de arma de fogo e serviço de táxi.
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Resoluções; (inferior ao decreto, matéria de interesse interno)
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Que eu saiba, a licença só poderá ser cassada e nao, anulada.
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GAB. C
EMBORA EU MARQUEI A D, LICENÇA É CASSADA
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A) Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais; quando decisórias, atos individuais. Devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funcionamento do colegiado.
B) Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, etc.
C) Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (que não o Chefe. Ex: Secretários de Estado) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para administrar matéria de sua competência específica. Podem possuir efeitos gerais ou individuais.
D) Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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Licença não podde ser revogada, porém com:
vício na execução -> cassação
vício na origem-> anulação
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D) Correta. A licença poderá ser anulada, quando sobrevier uma norma que a torne ilegal, o que se chama de CADUCIDADE (fato do príncipe).
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Quanto a alternativa D:
José dos Santos Carvalho Filho nos lembra que a licença é ATO VINCULADO, e, portanto, "o agente NÃO possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta" (2019).
Pois como afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018), "a licença é ato declaratório de direito preexistente".
Inclusive, por ser ato vinculado, NÃO pode sequer ser revogado. José dos Santos de Carvalho Filho até nos lembra uma exceção, que seria a licença para construir: "doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados", entendimento este já reiterado pelo STF. Mas para ele, "em que pese ser pacífico o entendimento, parece-nos, no mínimo, estranho e incompatível com o instituto da licença e de seu caráter de ato vinculado e definitivo".
Logo, acredito que a alternativa D também estaria incorreta.
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Portaria = ordinatório
Resolução = normativo