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ID
886675
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. 
    Atributos do Poder de Polícia:
              Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
              Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
              Coercitividade: Emprego da força
  • O exercício do PP pode ser PREVENTIVO, quando busca evitar uma situação gravosa.
    Mas quando se verifica se você cumpre as regras, o PP é FISCALIZADO,  passível de cobrança de taxa de polícia.
    Se verifica descumprimento das regras, como conseqüência temos a punição, que é PP REPRESSIVO.
    ADI 1717: poder de polícia não pode ser transferido ao particular.
    OBS: atos materiais de poder de polícia podem ser exercidos por particular.
    O exercício do poder de polícia é realizado por meio de atos administrativos, portanto encontram seus limites na lei e, consequentemente na CF.
    A questão não fala em qual espécie de lei (se complementar ou ordinária), mas sim lei lato sensu.
  • Carlos Guilherme, pelo que eu entendi da questão uma lei ordinária ou complementar poderá sim dar suporte ao exercício do Poder de Polícia, desde que tais leis, tenham amparo constitucional, ou seja, estejam de acordo com a CF.
  • A) A atuação da polícia administrativa é  essencialmente preventiva;exercida por vários órgãos da Administração Pública;incide sobre a propriedade, a liberdade e as atividades dos indivíduos;visa coibir a desordem social e sujeita-se às normas administrativas.

    B) O ordenamento jurídico coloca esses poderes a disposição do Estado para que ele tenha meios de impor a sua a supremacia.Os poderes são limitados pela lei, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e por diversos outros postulados, todos decorrentes dos direitos individuais previstos na Constituição como, por exemplo, o direito ao contraditório e à ampla defesa e o controle dos atos administrativos.(correta)

    C) Alguns doutrinadores colocam a indelegabilidade com um atributo do poder de polícia.O poder de polícia não pode ser delegado!E muito menos para pessoas da iniciativa privada. Não seria possível sequer a delegação do poder de polícia às empresas concessionárias de serviço público ou às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).O Estado pode contratar particulares e delegar a eles a atribuição de executar atos materiais relacionados às atividades tipicamente de polícia.

    D)  O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia não pode ser dado sem mencionar a ideia de restrição de atos individuais em prol da coletividade.


                                         


                                                                                                                                                                                                 Ponto dos Concursos/Prof. Daniel Mesquita
  • Quanto ao erro da alternativa "C": É possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia às pessoas da iniciativa privada mediante concessão, sendo vedado o uso do instituto da permissão para essa finalidade.

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.
    [http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print]
  • Julgado a que se refere esse entendimento:
    “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG).
    Portanto, quando a questão diz ser possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia aos particulares, está errado, pois nem todas as funções do poder de polícia podem ser delegadas, somente às de consentimento e fiscalização.
    Correta a "B", em que pese me parecer estar em confronto com o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo, pois ainda que o exercício do poder de polícia se baseie em lei inconstitucional, até que esta assim seja declarada, o ato praticado será presumido legítimo.
  • Carlos Guilherme, tive uma aula e a professora citou alguns julgados. Com isso consegui resolver a questão:

    O poder de polícia deve:

    - Obedecer o princ. da LEGALIDADE.
    ADI 2514 e ADI 1856.
    ADI 1856: havia uma lei fluminense que permitia a briga de galos e disciplinava o exercício do poder de polícia sobre essa atividade. Ocorre que, não tem como ter poder de polícia fiscalizando tal atividade, pois está submetendo os animais à crueldade. Declarada inconstitucional.
    Se a lei for inconstitucional, então o poder de polícia também será ilegítimo.


    Espero ter ajudado.
  • Mas como assim, letra B? Não existe a tal presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos? E porque não letra D? O poder de polícia não serve exatamente para compatibilizar os direitos individuais como a liberdade e a propriedade com o interesse público? Isso não acarreta exatamente em disciplina e restrição ao exercício de um direito fundamental?
  • Questão anulável, uma vez que todas estão erradas, conforme explico objetivamente.


    a) A polícia administrativa, essencialmente repressiva, tem por objeto limitar a liberdade e a propriedade.

    Como sabe-se, o poder de polícia pode ser exercido tanto pela via repressiva, como pelas via preventiva.


    b) O poder de polícia somente será legitimo se a lei que lhe dê suporte for constitucional. 

    As leis gozam de presunção de legalidade, logo o poder de polícia baseado em uma lei "teoricamente" inconstitucional é plenamente válido em virtude da presunção mencionada. Só será considerado inválido o poder de polícia quando a lei for efetivamente declarada inconstitucional e mesmo neste caso, os atos praticados em virtude da lei declarada inconstitucional são plenamente válido até o momento da decisão (a menos que o STF module os efeitos da sua decisão para ser "ex tunc").


    c) É possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia às pessoas da iniciativa privada mediante concessão, sendo vedado o uso do instituto da permissão para essa finalidade. 

    Em regra, o poder de polícia é indelegável à pessoa jurídica de direito privado. (NOTA: o STJ julgou ser possível a delegação de atos matérias do poder de polícia, qual sejam consentimento de polícia e fiscalização de polícia).


    d) O poder de polícia não pode acarretar disciplina e restrições ao exercício de um direito fundamental.

    É justamente o contrário, uma vez que o objetivo do poder de polícia é restringir direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo e do bem estar social.