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ID
88669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

Considere que Ana, acionista de certa sociedade anônima de capital aberto, deseje transferir a Célia suas ações. Nesse caso, a transferência das ações somente é possível com a lavratura de escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 31, parágrafo 1º, é possível a transferência de ações nominativas sem ser por escritura pública. Também é possível a transferência de ações escriturais, conforme o art. 35, parágrafo 1º, tb sem escritura pública.Art 31, § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.§ 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.§ 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.Art. 35 § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição
  • I) Ações Nominativas = são aquelas representadas por Certificados (papéis), e que contém o nome do titular, e o espaço para inclusão do nome de cessionário.A efetiva transmissão dessas ações se dá mediante lançamento no livro de transferência de ações nominativas (art. 31, §1.º).II) Ações escriturais = são aquelas desprovidas de Certificados, cuja transferência é controlada e efetivada por uma instituição financeira contratada pela companhia.A propriedade dessas ações é provada pelo recibo ou extrato bancário. Qualquer espécie de ação pode ser nominativa ou escrituralProf. Silvio Marques
  • As ações se classificam, em relação a sua transferência:
    a) nominativas: são aquelas cujos titulares estão designados no livro de registro de ações nominativas. Para a transferência basta o termo labrado no livro de transferencia de ações nominativas datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário ou por seus prepresentantes.
    b) escriturais: não deixam de ser nominais, mas ocorre por contas de depóstio. Aqui, uma instituição financeira autorizada pela CVM, manterá contas depósito em nome dos titulares das ações.
    art. 20 - as ações devem ser nominativas