ALTERNATIVA - A)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
VI - propriedade territorial rural; (...)
4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
ALTERNATIVA - B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
OBS.: A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.
ALTERNATIVA - C)
CTN. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
(...)
Ressalvas:
"Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Impostos sobre a Importação
Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Imposto sobre a Exportação
Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária." Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários
A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade.
O ITR não faz parte dos tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo.
ALTERNATIVA - D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 50% do ITR podendo atingir 100%
"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...)
VI - propriedade territorial rural; (...)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (...)"