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ID
886690
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao ITR, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VI - propriedade territorial rural;
     4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
    B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.
    C) A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 


    D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

  • ALTERNATIVA  -   A)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
    VI - propriedade territorial rural; (...)
     4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    ALTERNATIVA  -   B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    OBS.: A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.


    ALTERNATIVA  -   C)  

    CTN.  Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    (...)

    Ressalvas:

    "Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Impostos sobre a Importação

     

    Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.  Imposto sobre a Exportação

     

    Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária."   Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,

                                                                                       e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

     

    A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 

    O ITR não faz parte dos tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo.

     

    ALTERNATIVA  -   D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;               50% do ITR   podendo  atingir 100%

     

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:(...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:    (...)

    VI - propriedade territorial rural; (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  (...)"