ID 886714 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Publicidade no Registro Civil de Pessoas Naturais Registro Civil de Pessoas Naturais Sobre as certidões: Alternativas As certidões de nascimento mencionarão, obrigatoriamente, apenas a data em que foi feito a assento. Nas certidões de registro civil, não se mencionará, em nenhuma hipótese, a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação. As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, vedado outro processo equivalente. A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico, mas as do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. Responder Comentários Resposta correta: letra D; Art. 19., lei 6.015/1973- LRP § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. Bons estudos a todos! § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.