ID 886768 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituração e Ordem do Serviço para Registro de Títulos e Documentos Registro de Títulos e Documentos O registro dos documentos deverá ser feito de maneira a abranger o seu conteúdo integral. Logo: Alternativas O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, bastando o nome e o reconhecimento de firma por tabelião. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, desde que conte com a autorização judicial, precedida de oitiva do Ministério Público. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores (o oficial, seu substituto legal ou escrevente designado pelo oficial e autorizado pelo Juiz competente). Não se admitirá, em nenhuma hipótese, o registro resumido. Responder Comentários Correta "C". Art. 143 da LRP. Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data das assinaturas reconhecimento de firma, por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no art. 142,§1°.