SóProvas


ID
886774
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade civil, é correto afirmar:


I. O casamento civil do menor de dezesseis anos devidamente autorizado pelos pais e pelo juiz, nos casos previstos em lei, faz com que este atinja a capacidade civil plena.


II. É possível a emancipação do menor de dezesseis anos pelos pais, através de instrumento público.


III. A incapacidade para os atos da vida civil em razão de enfermidade mental deve ser declarada em decisão judicial em ação de interdição, e deve ser registrada em registro público.


Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Presidência da República
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    II - pelo casamento;
  • GABARITO: "D" - Os itens I e III estão corretos.
    O item I está correto, pois o casamento é uma forma de emancipação (art. 5°, parágrafo único, II, CC). No entanto para que haja esse casamento, deve ser observado o art. 1.517, CC: o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631, CC (Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo). Se for pessoa menor de 16 anos, estabelece o art. 1.520, CC: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Nesta hipótese, para que haja o casamento os cartórios exigem, além de todo os documentos relacionados para pessoas solteiras, um "Alvará de Suprimento de Idade Núbil" (autorização do Juiz da Vara de Família), com o consentimento dos pais. Lembrando que este casamento será obrigatoriamente pelo regime da separação de bens. 
    O item II está errado. A emancipação do menor de 16 anos somente é possível em raríssimas e excepcionais situações e somente por decisão judicial, como por exemplo, a possibilidade de casamento da menor de 16 anos em caso de gravidez (art. 1.520, CC).
    O item III está certo. Para que uma pessoa seja declarada doente mental, deve tramitar um processo de interdição. Ao final deste é prolatada uma sentença judicial, que deve ser registrada em registro público nos termos do art. 9° CC (Serão registrados em registro público: I. os nascimentos, casamentos e óbitos; II. a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III. a interdição por incapacidade absoluta ou relativa).


      

     

  • No caso da I, o menor nao deveria ter 16 anos completos? Lá fala menor de 16 anos.
  • Simão,

    Ele alcança a emancipação pelo casamento.
  • Gente, embora o menor com dezesseis anos completos possa ser emancipado pelo casamento, quando ele tiver menos de 16 anos, isso decorrerá de duas situações específicas da lei (com ênfase para o caso de gravidez) e não de autorização dos pais e do juiz. Nesse caso, não se pede o consentimento dos pais, mas sim o "suprimento de idade", sendo imprescindível autorização judicial.
  • Concordo com a Aline, essa questão está mal formulada e é passível de discussão. Eu errei exatamente em função da assertiva mencionar menor de 16 anos. Sendo que nestes casos não se tem autorização dos pais e sim, tão-somente, do Juiz.
  • É  interpretação e leitura, o menor na questão refere-se ao tutelado e não menor no sentido idade inferior a 16 anos,questão dúbia,de fato questão mal formulada.
  • III - Pode ser confundido com averbação. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Alguem poderia explicar porque o item II está errado?  

    II. É possível a emancipação do menor de dezesseis anos pelos pais, através de instrumento público

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Jameson, basta ler com cuidado o CC, veja:
    Art. 5º (...)
    Parágrafo único
    . Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; 

    Reparando bem, dá para ver que a alternativa II fala sobre o menor de dezesseis anos (ou seja, com menos de dezesseis anos), o que não se encaixa no caso.
    Espero ter ajudado! ;)

    P.S.: a propósito, eu caí nessa também e errei a questão. Só vi o erro agora.
  • Questão absurda.

    Notem que o examinador utilizada a mesma expressão "MENOR DE 16 ANOS" com um sentido na assertiva I e com sentido diferente na assertiva II.

    Na I, "MENOR DE 16 ANOS" está no sentido de "MENOR QUE CONTA COM 16 ANOS".

    Na II, "MENOR DE 16 ANOS" está no sentido de "MENOR COM IDADE INFERIOR A 16 ANOS".

    Ora, não é preciso ser gênio pra saber que o examinador não prima nem um pouquinho pela coerência gramatical. Se a assertiva II é falsa, por identidade de motivos da I também será.

    Dessa forma, ou apenas a III está correta, ou todas estão corretas.


    Pra mim, só a III está correta, pois entendo que "MENOR DE 16 ANOS" é aquela pessoa que conta com menos de 16 anos. Em outras palavras. Que tem idade inferior a 16. 
  • Questão muito mal formulada, típica da IESES. Erros gramaticais, como disse o Daniel Nunes, que tornam as frases dúbias. Interpretei da mesma forma que o colega Daniel.

  • Que lixo de banca

  • Nas duas assertivas (I e II), o menor de dezesseis trata-se de menor com idade inferior a dezesseis anos. Nao ha erro gramatical algum, a critica à Banca nao procede. Trata a assertiva I da hipótese do art. 1520, CC/2002.

  • ATUALIZAÇÕES:

     

    Código Civil:

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

    IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    V - os pródigos.

     

    Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13146/2015)

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

  • Alguns colegas ainda defendem a banca.. deve ser alguma síndrome.. assertiva I extremamente mal redigida. Ponto.

  • casamento = emancipação legal, automatica. 

  • Questão desatualizada !