ID 886780 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Civil Assuntos Defeitos do Negócio Jurídico Parte Geral Assinale a correta: Alternativas O estado de perigo somente se configura se o grave dano for conhecido da outra parte e a obrigação for excessivamente onerosa. O erro substancial torna o negócio invalido ainda que a outra parte se ofereça para cumprir o negócio de acordo com a real vontade do que incorreu em erro. O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes. O negócio jurídico simulado é passível de anulação pelos prejudicados, mas subsistirá o dissimulado se for válido na forma e substancia. Responder Comentários Gabarito: "A".Letra "a" está correta. Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.Letra "b" está errada. Art. 144, CC. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.Letra "c" está errada. Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.Letra "d" está errada. Art. 167. É nulo (e não anulável)o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.