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ID
886795
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a sucessão testamentária, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Código Civil - Presidência da República Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
  • Gabarito: “D”.
    A letra “d” está correta, nos termos do art. 1.860, CC: Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
    A letra “a” está errada nos termos do art. 1.863, CC: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
    A letra “b” está errada nos termos do art. 1.858, CC: O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
    A letra “c” está errada nos termos do art. 1.859, CC: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

     
  • O testamento CONJUNTIVO viola o caráter personalíssimo do testamento, logo é vedado.

    O testamento conjuntivo pode ser:

    testamento simultâneo:   por exemplo,  marido e mulher dispondo o testamento de forma comum.

    testamento recíproco: aquele em que há  concessões mútuas. Por exemplo,
    se o marido morrer, os bens vão para a mulher, se a mulher morrer primeiro, os bens vão para o marido.

    testamento correspectivo: também chamado de testamento em retribuição. O testador disporá clausula em favor de terceiro, se este se obrigada a testar em favor do testador.
  •  a) É permitido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. 

     

     b) O testamento é ato personalíssimo, não podendo ser alterado posteriormente pelo testador.

     

     c) Extingue-se em 10 (dez) anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. 

     

     d) Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos. 

  • A letra D é a alternativa correta!!! 

  • Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. 555555555555555555