Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
A questão trata do "casamento" e da "sociedade conjugal" no Código Civil.
Assim, imperativo conhecer o texto do art. 1.571:
"Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial".
É preciso compreender que a sociedade conjugal não deve ser confundida com o casamento/vínculo conjugal.
A sociedade conjugal, em termos gerais, é a relação fática entre os cônjuges, que se unem com o objetivo de constituir família; por sua vez, o casamento é o vínculo jurídico que os liga, modificando seu estado civil.
Em outras palavras, a sociedade conjugal é o conjunto de direitos e deveres que compõem a vida em comum dos cônjuges. O casamento, por outro lado, cria a família, conferindo aos cônjuges o status de casados.
A sociedade conjugal dissolve-se nas hipóteses dos incisos do caput do artigo acima. Já o casamento, extingue-se somente nas situações previstas no §1º.
Observa-se, então, que as causas de dissolução do casamento - divórcio e morte, também dão fim à sociedade conjugal, mas nem todas as hipóteses de extinção da sociedade dissolvem o casamento.
Sabendo disso, deve-se identificar a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está incorreta, posto que, conforme se depreende da leitura do §1º do caput do artigo acima transcrito, o divórcio não é a única forma de extinção do casamento; também o é a morte.
B) A afirmativa está correta, conforme inciso II acima transcrito.
C) Como se vê, o término da sociedade conjugal não necessariamente ocasiona a extinção do casamento.
Assim, pessoas cuja sociedade conjugal teve fim (por exemplo, no caso da separação judicial), mas não o casamento, não podem contrair novas núpcias, conforme art. 1.521, inciso VI.
Portanto, a afirmativa está correta.
D) De fato, a separação judicial ocasiona o fim da sociedade conjugal (inciso III do caput do art. 1.571), mas não dissolve o casamento (§1º do art. 1.571), logo, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "A".