ID 886825 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Simples Quanto à Sociedade Simples, pode-se afirmar, EXCETO, que: Alternativas A Sociedade Simples pura poderá ser dissolvida por consenso dos sócios ou por maioria absoluta, caso seja a sociedade constituída por prazo indeterminado. A responsabilidade dos sócios na Sociedade Simples pura é obrigatoriamente subsidiária. Na Sociedade Simples limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Na Sociedade Simples limitada às deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Responder Comentários c ) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.d) Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.os sócios tem a faculdade de decidir se a responsabilidade será subsidiária ou não. Fundamento da assertiva "a":"CC, Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;II - o consenso unânime dos sócios;III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011)" Sociedade Simples:Formas de Responsabilidade dos Sócios:I - Direta ou Subsidiária;II - Limitada ou Ilimitada.