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ID
886828
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos contratos mercantis é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    Os contratos mercantis podem classificar-se entre os cíveis ou os sujeitos  ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), dependendo das condições  dos contratantes. Se os empresários são iguais, sob o ponto de vista de sua  condição econômica (quer dizer, ambos podem contratar advogados e outros  profissionais antes de assinarem o instrumento contratual, de forma que,  ao fazê-lo, estão plenamente informados sobre a extensão dos direitos e  obrigações contratados), o contrato é cível; se desiguais (ou seja, um deles está  em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro), o contrato será  regido pelo CDC (COELHO, 2006, p.410)
  • c - Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
    A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. 

    No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. 

      São considerados contratos bancários impróprios, a alienação fiduciária em garantia, o factoring e o leasing.
    -Contratos Bancários Impróprios: Fábio Ulhoa cita como contratos bancários 
    impróprios: a alienação fiduciária, o proprietário de um bem – fiduciante –
    aliena em confiança a outrem, que se obriga a devolvê-lo, se ocorrerem certas 
    condições, contrato regulado pela Lei no 4.728/65, art. 66,hoje com a redação 
    do Decreto-lei no 911/69 e o acréscimo da MP no 2.160-25, de 23.8.2001. 
    Caracteriza-se por permitir a alienação extrajudicial do bem e a prisão civil do 
    fiduciante, equiparado ao depositário infiel.
  • Depósito Bancário: Trata- se de contrato bancário próprio que se enquadra na categoria de operações passivas, ou seja, naquelas em que o banco 
    assume o pólo passivo da relação contratual. Em outras palavras, o banco é o devedor
  • A - Formação do Contrato de Compra e Venda Mercantil

    Os requisitos essenciais para a formação dos contratos de compra e venda mercantis são o consentimento das partes, a coisa e o preço.

    No tocante ao consentimento, ressalte-se que, como os negócios jurídicos de compra e venda em geral, há a necessidade da comunhão de vontades entre comprador e vendedor para que se constitua o vínculo contratual, conforme anteriormente expresso.

    Entretanto, para o aperfeiçoamento e a obrigatoriedade do contrato é necessário que se especifique o seu objeto e o preço, conforme reza o art. 485, CC/02, sendo que o primeiro deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, não podendo ser estabelecido como tal um bem considerado fora do comércio, enquanto o segundo deve ser  fixado por ambas as partes, do contrário tal contrato será considerado nulo, em moeda nacional, ressalvadas as operações de importação e exportação, não sendo admissível a contratação de pagamento em bens, pois se configuraria contrato de troca