SóProvas


ID
887104
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios que pautam a Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta o princípio que dá visibilidade e transparência às ações praticadas pelos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

    Princípio da Moralidade: comportamento da Administração ou do administrador pautados na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios de justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade e etc.
    Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, diferentemente do que ocorre na relação entre os particulares, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe. 
    Princípio da Impessoalidade: significa dizer que os atos são do órgão e não do agente público. 
    Princípio da Publicidade: ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
  • CORRETA - LETRA D
    Princípio da publicidade
    - O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
  • d) correta.
    Complementando: Art. 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Gabarito Letra D.

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de  divulgação oficial dos atos administrativos  (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta -se num contexto geral de  livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de  transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber: a) art. 5º, XXXIII:  “todos têm direito a receber  dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,  sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Para fixar!




     



     

  • O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
    Fonte.
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296246/principio-da-publicidade
  • Princípio da publicidade - A atividade administrativa deverá ser - em regra - pública. Porém, existem situações que são admitidas atuações sigilosas.
  • " Devemos estudar a impessoalidade sob um duplo enfoque:

    Sob o primeiro enfoque, a impessoalidade vem de mãos dadas com a igualdade, ou seja, significa que a Administração deve dispensar um tratamento igualitário para todas as pessoas.

    Sendo assim, sob este primeiro enfoque, impessoalidade significa vedação a tratamentos diferenciados, vedação a favorecimentos pessoais................................................

    Sob o segundo enfoque, o administrador, quando atua, ele atua em nome do Estado; quando o administrador atua na satisfação do interesse público, não é ele, pessoa física, que está atuando, mas, no final das contas, quem está atuando ali é o próprio Estado. O agente público quando atua, ele é um representante do Estado, é o próprio Estado atuando. Assim, por conta da impessoalidade, não pode o administrador fazer propagandas pessoais. Sendo assim, se não é ele que atua na verdade, é o próprio Estado que está atuando através dele, é o Estado atuando, sendo vedada a propaganda pessoal daquele agente público X, Y ou Z."


    Prof-LEANDRO MACEDO-EVP

  • Princípio da publicidade. A atividade administrativa deverá ser  em regra  pública. Porém, existem situações que são admitidas atuações sigilosas.

  • Essa é uma daquelas questões que a banca dá só pra pessoa não chegar em casa dizendo que zerou uma matéria.

  • Gab. D

    Princ. Da Publicidade

    2 Sentidos :

    1.      Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.

    2.      Exigência de transparência na atuação Adm.

    Não é absoluto!

    Exceções:

    Dados pessoais(intimidade)

    Informações sigilosas (segurança)