Gabarito Letra D.
O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta -se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber: a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Para fixar!
" Devemos estudar a impessoalidade sob um duplo enfoque:
Sob
o primeiro enfoque, a impessoalidade vem de mãos dadas com a
igualdade, ou seja, significa que a Administração deve dispensar um
tratamento igualitário para todas as pessoas.
Sendo
assim, sob este primeiro enfoque, impessoalidade significa vedação a
tratamentos diferenciados, vedação a favorecimentos pessoais................................................
Sob o segundo enfoque,
o administrador, quando atua, ele atua em nome do Estado; quando o
administrador atua na satisfação do interesse público, não é ele, pessoa
física, que está atuando, mas, no final das contas, quem está atuando
ali é o próprio Estado. O agente público quando atua, ele é um
representante do Estado, é o próprio Estado atuando. Assim, por conta da
impessoalidade, não pode o administrador fazer propagandas pessoais.
Sendo assim, se não é ele que
atua na verdade, é o próprio Estado que está atuando através dele, é o
Estado atuando, sendo vedada a propaganda pessoal daquele agente público
X, Y ou Z."
Prof-LEANDRO MACEDO-EVP