SóProvas


ID
88732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe tanto ao chefe do Poder Executivo, quanto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 61, §1°: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, doSenado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou------------------- aumento de sua remuneração;
  • De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos:A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente.
  • Corrigindo o comenário abaixo:

    As casas legislativas podem por meio de resolução CRIAR SEUS PRÓPRIOS CARGOS!!!!!

    O AUMENTO DE REMUNERAÇÃO TEM QUE SER POR LEI!!!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. compete privativamente ao Senado Federal:
    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

     

     

    eh oq ta no meu material de estudo, dentre eles material do lfg e aula!

    vlw

  • Gabarito: item ERRADO.

    Na jurisprudência do Supremo, é pacífico o entendimento de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. (ADI 1729 MC, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/1998, DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00503)


    INFORMATIVO Nº284 do STF
    Vício de Iniciativa
    O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.559/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que estabelecia que "os valores percebidos por servidor público estadual, ativo e inativo, a título de vencimento ou vantagem pecuniária assegurada por decisão judicial em medida liminar ou sentença de mérito, não estão sujeitos à restituição aos cofres públicos, caso as decisões anteriores não sejam confirmadas em instância superior". Entendeu-se caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração e o regime jurídicos dos servidores públicos. ADI 2.336-SC, rel. Min. Nelson Jobim, 3.10.2002. (ADI-2336)
     

  • O erro da questão foi generalizar o termo "servidores públicos". A Câmara e o Senado têm competência para a iniciativa de lei referente aos seus próprios servidores, mas não a qualquer servidor. 


  • Art 61 § 1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • CF, art. 61, §1°:
    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
    c) servidores públicos de União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
  • PessoALL,

    Gabarito: ERRADO
    Conforme bem disse o colega LEONARDO, não precisamos ver jurisprudências ou outras decisões para resolver essa questão:

    "De forma mais direta, de acordo com os dispositivos reproduzidos abaixo, temos: A questão está errada porque a câmara dos deputados e o senado federal só tem iniciativa de projetos de lei que visem vantagem de seus próprios servidors, não aos servidores públicos de forma geral. Estas, só do Presidente."

  • Decisão T.C. N° 1089/07

    “1. Incorre em vício de inconstitucionalidade de natureza formal a lei que disponha sobre o adicional de estabilidade financeira cuja iniciativa do processo legislativo tenha sido do próprio Poder Legislativo. Precedentes do STF são no sentido de que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

  • Sem mais delongas...

     

    CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    Só isso.