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ID
88735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo legislativo
brasileiro.

É de competência exclusiva do Poder Legislativo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ESPECIALMENTE sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;-------A questão está incorreta pois fala em competência exclusiva.Porém o Art. 48 fala em "especialmente", não sendo, por isso, exclusivo.Seria exclusivo se falasse sobre matéria elencada no Art. 49 da CF.
  • A competência é exclusiva do executivo não do legislativo. Por isso está errada.
  • Matheus,A competência para INICIAR o processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder EXECUTIVO. Por isso o gabarito da questão é Errado.O Legislativo tem competência para DISPOR (votar) os três projetos de lei, mas nunca para iniciar. É isso que fala o Artigo 48.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • Compete ao Poder Executivo iniciar o processo legislativo de tais matérias.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.O art. 48 da CF diz que cabe ao CN "DISPOR" sobre tais matérias, não iniciar o processo legislativo.
  • CFArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Complementando...


    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C
  • Nos termos do art. 165, I, II e III, da CF/88, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Decidiu o STF: “competência exclusiva do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais. Precedentes: ADI n. 103 e ADI n. 550” (ADI 1.759-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 12.03.1998, DJ de 06.04.2001).

    Portanto, questão errada, já que fala em Poder Legislativo.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (2016)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

  • PPA, LDO e LOA >>> Iniciativa privativa do Executivo! que >> encaminha proposta ao Legislativo.