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Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
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errado - o erro está no LOCAL DO FORO, que não é RJ, e sim, DF.DECRETO Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Art. 1º Fica implantada a Agência Nacional do Petróleo - ANP, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado, como ÓRGÃO REGULADOR da indústria do petróleo, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Parágrafo único. A ANP tem SEDE e FORO NO DISTRITO FEDERAL e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
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A ANP tem sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro, além de unidades administrativas regionais nas cidades de São Paulo e Salvador.http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_Nacional_do_Petr%C3%B3leo,_G%C3%A1s_Natural_e_Biocombust%C3%ADveis
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Só faltava ele perguntar se a ANP está localizada na Asa Norte ou Sul! É brincadeira.
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A questão nao quis auferir conhecimentos relacionados ao local onde está situada a ANP, percebam que tem um erro grave na questão afirmando ter esta, foro na cidade do Rio de Janeiro. Eles ainda colocaram: "integrante da adm. federal. Gente !!!!!!!!!!!!! Autarquia Federal tem foro na JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, VIII, C.F). BASTAVA TER ESSE CONHECIMENTO E MATAVA A QUESTÃO !
se ligue no balanço !!!!!
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Alexsandro. Este não é o ponto da questão. Não bastaria saber que autarquia federal tem foro na justiça federal. É também necessário saber o foro territorial.
Poderia muito bem a ANP ter sua sede no Rio de Janeiro. Então estaria sujeita ao foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Mas o ponto é que há norma legal que dispõe expressamente que o local da sede da ANP é Brasília, bem como seu foro.
Se a norma não dissesse nada sobre o foro específico, a ANP poderia demandar ou ser demandada no local de sua sede ou em qualquer local onde houvesse uma subsidiária sua instalada, até mesmo no RJ, conforme a relação jurídica do caso concreto. (art. 100, VI, a e b do CPC).
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A ANP tem foro territorial em qualquer JF que ela tenha sede. Eu sei porque litigo contra ela aqui na JF da minha cidade.
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Lei n.º 9.478/1997 (Lei do petróleo):
Art. 7o
Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
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Colegas, vocês estão equivocados, data venia, o foro da ANP, como todos nós sabemos, é a cidade de Fortaleza-CE, que também será a sede da final da copa do mundo de 2016, vamos prestar mais atenção, jovens!
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Ela é vinculada ao Ministério?
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euvoupassar, toda autarquia é vinculada a algum órgão da administração direta. A ANP é vinculada, sim, ao MME.
Lemrbrando que não se pode confundir é vinculação com subordinação. Abs
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Questãozinha do mefistófelis maldita do capiroto sete peles cramunhão maligno da malevolência maléfica do mal!!!!!!!! Errei por conta da p... da sede. CESPE, te amo!
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localiza se em brasilia df, podem conferi no google maps
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E agora tenho que saber até os endereços.
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Lei 9478/97:
Art. 7o Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)
Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
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Tem que saber os endereços, CNPJ, nome do dirigente e de toda a familia dele tb! ah, vá
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Questão de atualidade!
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Questão para dar moral para quem mora no rio
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Do lado da padaria do zé
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Questão específica para concurso específico. Questão provavelmente fácil para quem estava estudando para o concurso na época.
Se errou, sem problemas.
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7° Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo - ANP, entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
É um órgão regulador, então faz parte da administração direta.