GAB. CERTO.
NBC TA 500- EVIDÊNCIAS:
A1. A evidência de auditoria é
necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza
cumulativa e é obtida
principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados
durante o curso do trabalho.
Contudo,
ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como
auditorias anteriores(contanto
que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria
anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA
315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria
para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e fora
da entidade, os seus registros contábeis são importantes
fontes de evidência de auditoria.