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O conceito dos institutos estão invertidos na questão...
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Interpretativistas não se confunde com literalismo, por se tratarem de institutos completamente diferentes.
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PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:
"Embora o nome possa induzir ao contrário, na corrente interpretativista é onde o juiz possui menor autonomia para exercer a atividade interpretativa, ele não pode transcender os limites do texto legal. Já na corrente não-interpretativista, é onde o juiz possui uma maior autonomia para ir além texto e empregar valores pessoais, substantivos, na atividade interpretativa.
A questão então possui dois erros: as correntes interpretativistas não se confundem com o literalismo e o outro é pelo fato de que os interpretativistas repudiam o uso de valores e princípios substantivos.
Gabarito: Errado."
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1. Interpretativismo ou Originalismo ou textualismo ou preservacionismo
O juiz quando for aplicar a norma deve descobrir o sentido que foi dado pelo constituinte originário.
Premissas básicas:
1ª) Respeito absoluto ao texto (textualismo) e a vontade do constituinte originário (originalismo ou preservacionismo).
2ª) O juízes devem apenas aplicar e não modificar a Constituição. Fazer valer a vontade do Poder Constituinte Originário.
3ª) Existe uma única resposta correta para a interpretação da Constituição. A única interpretação correta é aquela que consegue revelar a vontade do Poder Constituinte Originário.
Esta é uma postura muito conservadora.
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De novo!!!
a) Corrente interpretativista: o juiz deve se limitar a captar sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou que pelo menos, estejam claramente implícitos.
b) corrente não-interpretativista: diferentemente dos interpretativistas, os não-interpretativistas defendem uma maior autonomia do juiz ao se interpretar a norma, com aplicação de “valores e princípios substantivos”– princípios da liberdade e da justiça. Assim, importa mais os valores, como a igualdade, a justiça e a liberdade demandados pela sociedade, do que a estrita vontade do legislador.
FONTE: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/Const.%20-%20aula%205%20-%20Flavio.pdf
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O conceito refere-se à corrente "Não Interpretativista"!
bons estudos!
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Gabarito: errado.
Interpretativista - menor autonomia quando interpreta a lei
Não interpretativista- - maior autonomia (vai além do texto)
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De acordo com Canotilho, “as correntes interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou pelo menos, nela claramente implícitos” (CANOTILHO, p. 1179) Já “as correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição” (CANOTILHO, p. 1180)
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É o contrário!!
Interpretativismo: Juiz deve aplicar: preceitos expressos e preceitos implícitos;
Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade).
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Mesmo as correntes interpretativistas procurando o alcance no próprio texto da norma, elas não podem ser literalistas.
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falou desse assunto, basta inverter o significado da palavra, pois só no Direito mesmo para INTERPRETATIVISTA significar não interpretativista
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*Interpretativistas – trata-se de corrente que defende uma posição conservadora, segundo a qual o intérprete, em especial os juízes, ao interpretar a constituição, deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos ou tidos como claramente implícitos, buscando extrair a intenção do legislador constituinte
x Não interpretativistas – propõe que as soluções constitucionais adequadas para os dilemas e conflitos que surgem na seara jurídica devam ser buscadas nos valores e tradições advindos da própria sociedade, e não na intenção do legislador constituinte