SóProvas


ID
88750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Entre as correntes de interpretação constitucional, pode-se apontar uma bipolaridade que se concentra entre as correntes interpretativistas e não interpretativistas das constituições. As correntes interpretativistas se confundem com o literalismo e permitem ao juiz que este invoque e aplique valores e princípios substantivos, como a liberdade e a justiça contra atos da responsabilidade do Poder Legislativo em desconformidade com a constituição.

Alternativas
Comentários
  • O conceito dos institutos estão invertidos na questão...
  • Interpretativistas não se confunde com literalismo, por se tratarem de institutos completamente diferentes.
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "Embora o nome possa induzir ao contrário, na corrente interpretativista é onde o juiz possui menor autonomia para exercer a atividade interpretativa, ele não pode transcender os limites do texto legal. Já na corrente não-interpretativista, é onde o juiz possui uma maior autonomia para ir além texto e empregar valores pessoais, substantivos, na atividade interpretativa.
    A questão então possui dois erros: as correntes interpretativistas não se confundem com o literalismo e o outro é pelo fato de que os interpretativistas repudiam o uso de valores e princípios substantivos.
    Gabarito: Errado."

  • 1. Interpretativismo ou Originalismo ou textualismo ou preservacionismo

    O juiz quando for aplicar a norma deve descobrir o sentido que foi dado pelo constituinte originário.

                Premissas básicas:

                1ª) Respeito absoluto ao texto  (textualismo) e a vontade do constituinte originário (originalismo ou preservacionismo).

                2ª) O juízes devem apenas aplicar e não modificar a Constituição. Fazer valer a vontade do Poder Constituinte Originário.

                3ª) Existe uma única resposta correta para a interpretação da Constituição. A única interpretação correta é aquela que consegue revelar a vontade do Poder Constituinte Originário.

                Esta é uma postura muito conservadora.

  • De novo!!!

    a) Corrente interpretativista: 
    o juiz deve se limitar a captar sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou que pelo menos, estejam claramente implícitos.
      b) corrente não-interpretativista:  diferentemente dos interpretativistas, os não-interpretativistas defendem uma maior autonomia do juiz ao se interpretar a norma, com aplicação de “valores e princípios substantivos”– princípios da liberdade e da justiça. Assim, importa mais os valores, como a igualdade, a justiça e a liberdade demandados pela sociedade, do que a estrita vontade do legislador.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/Const.%20-%20aula%205%20-%20Flavio.pdf
  • O conceito refere-se à corrente "Não Interpretativista"!
     
    bons estudos!
  • Gabarito: errado.

    Interpretativista - menor autonomia quando interpreta a lei

    Não interpretativista- - maior autonomia  (vai além do texto)

  • De acordo com Canotilho, “as correntes interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, ou pelo menos, nela claramente implícitos” (CANOTILHO, p. 1179) Já “as correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição” (CANOTILHO, p. 1180)

  • É o contrário!!

    Interpretativismo: Juiz deve aplicar: preceitos expressos e preceitos implícitos;

    Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade).

  • Mesmo as correntes interpretativistas procurando o alcance no próprio texto da norma, elas não podem ser literalistas.
  • falou desse assunto, basta inverter o significado da palavra, pois só no Direito mesmo para INTERPRETATIVISTA significar não interpretativista
  • *Interpretativistas – trata-se de corrente que defende uma posição conservadora, segundo a qual o intérprete, em especial os juízes, ao interpretar a constituição, deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos ou tidos como claramente implícitos, buscando extrair a intenção do legislador constituinte

    x Não interpretativistas – propõe que as soluções constitucionais adequadas para os dilemas e conflitos que surgem na seara jurídica devam ser buscadas nos valores e tradições advindos da própria sociedade, e não na intenção do legislador constituinte