SóProvas


ID
88753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

Alternativas
Comentários
  • O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio DA HARMONIZAÇÃO(tb chanado de princ da concordância prática) impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. O princípio do EFEITO INTEGRADOR, por sua vez, significa que na resoluçao dos problemas jurídicos-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integrção política e sociale o reforço da unidadae política.
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADORDe acordo com esse princípio, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, porquanto essas são as finalidades precípuas da Constituição.Assim, partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve levar a soluções pluralisticamente integradoras.
  • O método Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico). Apesar de o intérprete, inegavelmente, ter que se valer sempre de uma análise lógica, literal e sistemático do texto que se busca interpretar, os problemas políticos, sociais e econômicos surgidos no curso do Século XX mostraram que o método jurídico clássico não proporcionava, por si só, respostas adequadas às demandas. Assim, foram concebidos outros métodos de interpretação, caracterizados em geral por trazerem fatores “meta-jurídicos” à arena dos debates constitucionais.fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/08/20/metodos-de-interpretacao-constitucional/
  •  Harmonização na cabeça, rapá!

    :-D

  • Princípio do efeito integrador: deve o intérprete preferir a interpretação que causa maior estabilidade social, maior integração polícito e social. Entre uma interpretação que causará desordem e uma que aumentará a integração social, deve-se, se possível, preferir a segunda. Por exemplo: a Constituição não aborda a questão da punição pelos crimes cometidos durante a ditadura militar e que foram objeto da lei de anistia ( os arts. 8º e 9º do ADCT trata apenas da anistia em matéria administrativa). Abrem-se, então, duas possibilidades: a) entender que a CF recepcionou a lei de anistia; ou b) "ressuscitar" a discussão sobre os crimes cometidos durante a ditadura. Obviamente, a primeira opção é mais adequada, pois a segunda causaria conflitos sociais grandiosos – e o fim do Direito é a resolução dos conflitos (e não a criação de outros).

  • Errada...

      O princípio tratado no enunciado é o da harmonização, e não o do efeito integrador !!!

     

      O princípio de interpretação (HARMONIZAÇÂO) -  Conhecido como princípio DA HARMONIZAÇÃO, impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

      O princípio do efeito integrador -  Significa que na resoluçao dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidada política.

  • Falso. O princípio que trata da combinação entre bens jurídicos em conflito, como forma de evitar o sacrifício total de um em detrimento de outro é o da concordância prática. Ao passo que o princípio constitucional do efeito integrador procura dar preferência aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social ou a unidade politica, porque "além de criar uma certa ordem juridica, toda a Constituição necessita produzir a coesão sociopolítica, enquanto requisito ou condição de viabilidade de qualquer sistema jurídico". (MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de Direito Consitucional. 4 edição. página139)

  • ERRADA!

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    Dirley 217, Pedro Lenza 145
    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO (PARTE DO PROBLEMA): interpretar A PARTIR DO problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilho critica este método que parte DO problema PARA A norma e o correto seria da norma para o problema.
    2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL:não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente
    3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (PARTE DA CONSTITUIÇÃO): deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, PARTINDO da CF PARA O caso concreto (inverso do tópico problemático)
    4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos.
    5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social.
    6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO:a CF é considerada como uma leie deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  PL 145
    ...
  • alguem tem dica para decorar esses principios??




  • O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. - ERRADO.

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR significa que, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    PRINCÍPIO DA HARMINIZAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA impõe que a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifica conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício(total) de uns em relação aos outros.

  • O conceito refere-se ao Princípio da concordância prática ou da harmonização.
  • Como já foi dito a questão está errada, ela menciona o conceito de um princípio que é o da concordância prática afirmando ser o do efeito integrador, vejam eles de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    De acordo com o denominado princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    GABARITO: CERTA.

  • O Princípio do Efeito Integrador estabelece que o intérprete deva preferir uma interpretação que promova maior estabilidade social e integração poítico-jurídica não é um Princípio de Interpretação da ConstituiçãoOs princípios interpretativos da Constituição terão sempre efeitos modificativos ou corretivos.

  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR significa que, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA impõe que a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifica conflito ou concorrência entre eles – de forma a evitar o sacrifício(total) de uns em relação aos outros.  

  • Gabarito: Errado

    A questão traz o conceito do Princípio da Harmonização ou Concordância Prática.

    Princípio do efeito integrador --- sustenta a ideia de que o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo existente na sociedade.

  • Princípio da harmonização ou concordância prática: evita o sacrifício de bens jurídicos denotados na Constituição, com combinação ou coordenação dos direitos, de forma a evitar sacrifício total de direitos.

    Princípio do efeito integrador: deve-se dar primazia aos pontos de vista que favoreçam a integração política e social (unidade política).

  • Errado.

    Princ. do efeito Integrador - Na resolução de problemas jurídico constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou ponto de vista que favoreçam a interpretação política e social e o esforço da unidade política.

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização - impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

  • Gabarito "ERRADO".

    O Princípio do Efeito Integrador, segundo Canotilho, deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política.

    Já o Princípio da Concordância Prática ou Harmonização parte da ideia de unidade da constituição, sendo que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque.