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ID
88756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Segundo o método jurídico de Forsthoff, a interpretação da constituição não se distingue da interpretação de uma lei e, por isso, para se interpretar o sentido da lei constitucional, devem-se utilizar as regras tradicionais da interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O método jurídico, também conhecido como método hermenêutico clássico, tem como principal expoente Forsthoff. Segundo os defensores desse método, por ser a Constituição uma espécie de lei (tese da identidade entre lei e Constituição), ela deverá ser interpretada pelos elementos clássicos desenvolvidos por Savigny (elementos gramatical __ ou literal __, histórico, lógico __ ou sistemático __, teleológico __ ou racional __ e genético). A crítica feita a esse método é que esses elementos clássicos foram desenvolvidos para institutos do Direito Privado, revelando-se insuficientes (mas não inadequados) para uma adequada interpretação da Constituição. Autor: Andrea Russar Rachel;
  • O método Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico). Apesar de o intérprete, inegavelmente, ter que se valer sempre de uma análise lógica, literal e sistemático do texto que se busca interpretar, os problemas políticos, sociais e econômicos surgidos no curso do Século XX mostraram que o método jurídico clássico não proporcionava, por si só, respostas adequadas às demandas. Assim, foram concebidos outros métodos de interpretação, caracterizados em geral por trazerem fatores “meta-jurídicos” à arena dos debates constitucionais.fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/08/20/metodos-de-interpretacao-constitucional/
  • O método jurídico, também conhecido como método hermenêutico clássico, tem como principal expoente Forsthoff.Segundo os defensores desse método, por ser a Constituição uma espécie de lei (tese da identidade entre lei e Constituição), ela deverá ser interpretada pelos elementos clássicos desenvolvidos por Savigny (elementos gramatical ou literal , histórico, lógico ou sistemático, teleológico ou racional e genético).

    A crítica feita a esse método é que esses elementos clássicos foram desenvolvidos para institutos do Direito Privado, revelando-se insuficientes (mas não inadequados) para uma adequada interpretação da Constituição.

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "O Método Jurídico ou Método Hermenêutico Clássico era defendido por Ernest Forsthoff, daí o nome "método jurídico de Forsthoff". Segundo o autor, há uma identidade entre Constituição e lei. Assim, segundo o referido método, deve-se interpretar a Constituição usando-se dos mesmo métodos clássicos propostos por Savigny para interpretar as leis. A crítica maior a este método é o fato de que a Constituição é uma norma especial de direito público enquanto os métodos de Savigny foram desenvolvidos para o direito privado, portanto, insuficientes para atender à realidade do ordenamento constitucional.
    Gabarito: Correto."

  • MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO Dirley 217, Pedro Lenza 70

    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema.

    2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema devalores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente

    3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático)

    4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos.

    5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social.

    6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO: a CF é considerada como uma lei e deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  
  • O método jurídico ou método hermenêutico clássico (Ernest Forsthoff) adota a premissa de que a Constituição é, para todos os efeitos, uma lei. Logo interpretar a Constituição é interpretar uma lei.
    Por esse método, atribui-se grande importância ao texto da Constituição, uma vez que esta é adotado como ponto de partida para para a tarefa do intérprete, e, sobretudo, como limite de sua atuação: a função do intérprete é desvendar o sentido do texto, sem ir além do teor literal dos seus preceitos, menos ainda contrariá-los.
  • Método Hermenêutico clássico (ERNEST FORSTHOFF): Constituição é uma lei como qualquer outra (seja na forma literal, lógica, histórica, teleológica e genética).

  • método hermenêutico clássico - Ernst Forsthoff

     

    método hermenêutico-concretizador - Konrad Hesse

     

    método científico-espiritual - Smend

     

    método normativo-estruturante - Friedrich Muller

     

    método tópico-problemático - Theodor Viehweg

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o método jurídico, o texto constitucional deve ser interpretado seguindo os métodos tradicionais, ou seja, aqueles que são utilizados para interpretar outras leis, utilizando para tantos os mesmo elementos.