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ID
887590
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas que implantarem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido na NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), ficam desobrigadas de implantarem o

Alternativas
Comentários
  • NR 22
    22.3.7.1.3 – Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.
  • A questão quer o nome do programa que a empresa que adota o PGR ficará desobrigada nos termos da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na mineração).

    O PGR é o programa de gerenciamento de riscos previsto na NR-22:

    22.3.7.1 "O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:

    • a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
    • b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
    • c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
    • d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
    • e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
    • f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
    • g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas"

    Além disso, a NR-22 cita que "Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR"

    GABARITO: LETRA C

  • A questão quer o nome do programa que a empresa que adota o PGR ficará desobrigada nos termos da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na mineração).

    O PGR é o programa de gerenciamento de riscos previsto na NR-22:

    22.3.7.1 "O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:

    • a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
    • b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
    • c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
    • d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
    • e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
    • f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
    • g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas"

    Além disso, a NR-22 cita que "Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR"