SóProvas


ID
88765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito coletivo dos empregados em empresas
públicas e em sociedades de economia mista, julgue os itens a
seguir.

As ações relacionadas ao exercício do direito de greve desses trabalhadores são da competência da justiça do trabalho. Esse direito não é regulado por lei específica dos servidores públicos, mas por lei que prevê a greve na iniciativa privada e nas atividades essenciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114, CF : Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:III) As ações que envolvam o exercício do direito de greve.Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (Esta greve prevista no art.9º é uma espécie de norma de eficácia plena, ou seja, possui aplicabilidade imediata. Além disso existe uma lei a 7783/89 que regulamenta tal exercício.)Art. 37 - VII, CF: "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos por lei específica." (Já esta artigo pode ser considerado uma norma de eficácia limitada, de aplicacação MEDIATA.) No entando, o STF permite a aplicação da lei 7783/89 aos servidores públicos.
  • Nas palavras de Sérgio Pinto Martins, no livro Direito do Trabalho:

    "A Lei nº7.783 é aplicável inclusive às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica, pois sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas."

  • Sociedade de Econ mista e Empresas públicas são espécieis de entidade, que por definição "é pessoa juridica de diteiro público ou PRIVADO prestadora de serviço público. 

    As duas juntamente com as Autarquias e as Fundações Públicas fazem parte da Administração Indireta, no entanto, a SEM e as EP são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, logo, seus trabalhadores são regidos pela CLT. Desta forma, a competência é da Justiça do Trabalho e assim o direito de greve é regulado pela lei 7783/89.