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ID
88771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

A investidura em cargos ou empregos na administração pública direta e indireta depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O contrato de trabalho que ignora essa exigência é nulo de pleno direito, embora, segundo a jurisprudência, produza todos os efeitos como se válido fosse, de modo que o trabalhador terá direito às parcelas trabalhistas na integralidade, tais como aviso prévio, décimo terceiro salário e férias.

Alternativas
Comentários
  • O começo da questão está correto até onde afirma que a investidura em tais cargos depende de prévia aprovação em concurso público e que a infringência de tal exigência gera nulidade contratual,contudo, segundo a jurisprudência, são devidos, tão-somente,o pagamento da contraprestação pactuada e os valores referentes aos depósitos do FGTS.Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • A aplicação da súmula 363 do TST, está suspensa. As ações versando sobre esta discussão , foram declinadas para a Justiça Comum.

  • Nao está suspensa não e cai muito em prova!
  • Nessa questão têm-se de fazer um exercício de decoreba de súmula do TST -- SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 --- A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • Apenas quero reforçar um ponto, porque eu já errei isso aqui no QC (em uma outra questão):

    Nem mesmo as horas extras serão devidas ao trabalhador que tiver o seu contrato de trabalho com a Administração Pública considerado nulo, em decorrência da inexistência de aprovação em concurso público.

    Apenas serão devidos:

    1) O pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas;
    2) os valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Eu errei a dita questão porque imaginei que horas extras estaria dentro das horas trabalhadas. Mas apenas as horas serão remuneradas (sem o adicional).

    Enfim.. espero ter contribuído para que vocês não cometam o mesmo erro que eu..

    Bons estudos
  • A súmula é de 2003 mas segue a vigência, visto que a reforma não alterou nada sobre o referido assunto.

    Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO. SÚM 363 TST. Ocupante de cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público é considerado um vinculo nulo e nulo para todos os efeitos.

  • só recebe saldo de salário e depósitos do FGTS