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ID
887752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir.

Entre os contribuintes da CIDE, pode-se citar o formulador, que é a pessoa jurídica, definida pela ANP, autorizada a realizar a aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 10 336 que instituiu o CIDE

    Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

    Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:

    I - aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;


    bons estudos

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 10336-2001 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL (CIDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

     

    Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:

     

    I - aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;

    II - mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;

    III - armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;

    IV - comercialização de gasolinas e de diesel; e

    V - comercialização de sobras de correntes