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ID
887959
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  O auto de infração será lavrado pelo funcionário fiscal, no local da verificação da falta ou na sede do Conselho Regional, em caso já constatado e na permanência da irregularidade, e conterá obrigatoriamente:

    I. O número de ordem;

    II. A qualificação do autuado;

    III. O local, a data e a hora da lavratura;

    V. A descrição do fato;

    V. A disposição legal infringida;

    VI. A determinação da exigência e a intimação para cumprí-la ou contestá-la, no prazo de 05 (cinco) dias;

    VII. A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia; VIII. A assinatura do autuado ou seu preposto, com aviso de recebimento de uma das vias, sempre que possível.