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ID
88798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho,
julgue os seguintes itens.

A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho (CIPA), desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato. Quanto ao suplente da representação dos empregados na CIPA, embora a lei não o mencione, a jurisprudência o considera beneficiário da mesma garantia prevista para o titular.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A garantia inscrita no art. 10, II, a, ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente, dado que este, substituto do titular, funciona em todos os impedimentos e ausências deste. Ademais, o preceito inscrito no art. 10. II, a, ADCT, não distingue entre titulares e suplentes.É o que afirma a Súm 339 do TST:"SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO.I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • Prova: FCC - 2007 - TRT-23R - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Mario é representante dos empregados membro suplente de Comissão de Conciliação prévia. Neste caso,

    • c) é vedada a dispensa de Mário desde de sua eleição até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

    Nessa questão, a FCC considerou que a estabilidade tem início da eleição, e não do registro da candidatura................

  • rafael não confunda....

    A questão postada por vc fala sobre a CCP.

    Por outro lado, a questão em estudo aborda a estabilidade dos membros eleitos da CIPA
  • Acredito que o gabarito (CERTO) não está correto, eis que a estabilidade é do  membro e respectivo suplemente, sendo que a direção (presidência) é de indicação do empregador e representante deste, que não tem, assim, estabilidade.


     

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     
  • RESPOSTA CORRETA
    A questão fala em EMPREGADO ELEITO, logo, trata-se de mebro da CIPA escolhido pelos empregados, a quem a CF garante estabilidade.
    Bons estudos!
  • Sílvia,

    infelizmente vc pecou em questão básica;

    Membro da cipa é ELEITO pelos empregados, e DESIGNADO pelos empregadores.
  • Tenho para min que o gabarito deveria ser considerado errado. 

    Que o cipeiro detêm estabilidade é claro , no entanto, apenas quanto ä despedida arbitrária, sendo possível a dispensa sem justa causa.

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Presidente CIPA (representa o empregador) - não possui garantia provisória

    Vice-presidente CIPA (representa o empregado) - possui garantia provisória

    Demais membros CIPA e seus respectivos suplentes, possuem garantia provisória