ID 888178 Banca CESGRANRIO Órgão EPE Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Do trabalho em condições especiais Trabalho ilícito e trabalho proibido Quando da declaração da nulidade de determinado contrato de trabalho, verifica-se que Alternativas a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, somente lhe confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. as verbas resilitórias, e apenas elas, na ausência de concurso público, são devidas, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da parte contratante. o contrato entre policial militar e empresa privada é nulo de pleno direito, sendo ilegítimo o reconhecimento, em sede judicial, da existência da relação de emprego. os efeitos da declaração retroagem, alcançando o momento do ajuste. os salários e as verbas resilitórias são devidos ao empregado na ausência de concurso público, dado o caráter comutativo da relação de emprego. Responder Comentários GABARITO: ASÚMULA DO TST SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. letra c) o contrato entre policial militar e empresa privada é nulo de pleno direito, sendo ilegítimo o reconhecimento, em sede judicial, da existência da relação de emprego.ERRADASúmula 386/TST: Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. (conversão da Orientação Jurisprudencial 167 da SDI-1) – Res.129/05 – DJ 20.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167 – Inserida em 26.03.1999) Apesar de se falar em anulação do contrato, com consequentes efeitos ex tunc, entende-se que o contrato de trabalho, por ser de trato sucessivo, nao admite, como por óbvio, a devolução ao empregador da força de trabalho do empregado. Assim sendo, a anulação nao enseja necessariamente a devolução das partes ao status quo ante no que se refere aos direitos trabalhistas.Admite-se portanto a existência de uma teoria especial de nulidades trabalhistas, no qual atua o princípio da proteção ao trabalhador, preservando os direitos adquiridos.