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ID
888193
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Importação é considerado um dos tributos mais interessantes do Sistema Tributário Brasileiro, uma vez que as regras que a ele se aplicam funcionam como exceções aos regramentos constitucionais da maioria dos impostos. Em relação ao enquadramento jurídico do contribuinte nesse tipo de imposto, considere as afirmações a seguir.

I - O contribuinte é o industrial ou quem a ele se equiparar.

II - O contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar.

III - O contribuinte é o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • São contribuintes do II, segundo o art. 22 do CTN:

    1- o importador ou quem a lei a ele equiparar;
    2- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    Segundo o Regulamento Aduaneiro, são contribuintes:

    1- qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; (importador)
    2- o destinatário de remessa postal internacional;
    3-  o adquirente de mercadoria entrepostada. 
  • A opção III ficou vaga, ao meu ver a questão não ficou bem clara, pois não foi dito se o produto em questão era de origem importada ou não, logo, nem toda mercadoria apreendida ou abandonada  arrematada é originaria de importação. Quando  a mercadoria não originária do exterior não há o que se falar em Imposto de Importação.

     

  • Na verdade, a questão delimita o tema: "Em relação ao enquadramento jurídico do contribuinte nesse tipo de imposto, considere as afirmações a seguir"
  • Art. 22 do CTN:

    Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

  • De acordo com a DL n. 2.472/88

     Art. 31 - É contribuinte do imposto:

     I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;

    II - o destinatário de remessa postal internacional indicado respectivo remetente;

    III - o adquirinte de mercadoria entrepostada."

    Deus é Fiel !!