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ID
88849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

A lei aplicável para o referido contrato será a lei brasileira em combinação com a lei argentina.

Alternativas
Comentários
  • art. 9º da LICC: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, o contrato foi assinado no Brasil, razão pela qual a ele será aplicado apenas a lei brasileira.
  • Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a obrigação (contrato) do caso apresentado no enunciado se constituiu no Brasil, a lei brasileira será a aplicável, não havendo combinação com a lei argentina. Portanto, a questão está errada. 
  • Regra geral, o elemento de conexão quando se trata de celebração de contratos é o locus regit actum, vigorando a lei do local em que a obrigação foi constituída. Na questão, portanto, aplicar-se-á a lei brasileira.