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ID
88858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

O contrato citado será executado da forma como foi pactuado, ainda que ocorra evento oriundo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que existe cláusula de hardship, a qual possibilita uma repactuação do contrato em casos imprevistos (como a força maior), a execução do contrato não estaria vinculada a ela?!
    Dessa forma, o contrato não seria executado da forma como foi pactuado, ainda que em casos de força maior, já que a hardship prevê a sua revisão - e está pactuada?!
  • A hardship é uma cláusula revisionista de adaptação não automática, pois pressupõe a renegociação do contrato, pelas partes ou por terceiros por elas indicados (juiz, árbitro, mediador, etc.). Geralmente é redigida de forma genérica, sem a necessidade de enumeração das circunstâncias que possibilitariam essa readaptação. 
    A cláusula de  hardship está inserida dentro dos Princípios do UNIDROIT, em três artigos, 6.2.1 a 6.2.3, na secção n.º 2, do capítulo n.º 6, que tratam da observância do contrato, da definição e dos efeitos da cláusula, respectivamente. 
    O art. 6.2.1, dos Princípios do UNIDROIT diz respeito à observância do contrato, expondo, como regra geral, o seu caráter vinculativo onde: 
     
    “As partes estão adstritas ao cumprimento das suas obrigações, mesmo que a 
    execução se tenha tornado mais onerosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 
    seguintes relativamente ao hardship." 
     
    Tem-se, portanto como regra geral o cumprimento do contrato em seus exatos termos.  Entretanto, o cumprimento de um contrato de longo prazo está sujeito a sofrer modificações, sendo raros os casos em que o adimplemento se dará de forma idêntica à pactuada e se essas alterações acarretarem uma dificuldade excessiva aos contratantes ou a um deles, gerando um desequilíbrio, estes poderão fazer uso, em caráter excepcional, da cláusula de hardship.  
  • O texto informa que o contrato possuiria cláusula hardship. Esta cláusula apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.
    A afirmativa está errada.