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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade , impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A vitaliciedade não é um princípio a ser seguido, mas sim uma garantia funcional que alguns cargos possuem, como no caso dos magistrados.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Gabarito: letra "c".
São princípios informativos expressos, constantes da Constituição Federal, que regem toda a Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência - ou, para os mais "chegados", o famosíssimo mnemônico "LIMPE"! rsrs
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Art. 37, CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
(...) - os incisos e parágrafos que seguem ditam as regras gerais à Administração Pública.
Avante!
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Questão repetida, acabei de comentá-la em outra página... como faz pra avisar a moderação, alguém sabe?!
ps.: resposta, letra "c".
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Questão aparentemente óbvia. Não faz sentido o funcionário público obedecer, no exercício da função, o princípio da vitaliciedade, que é uma das prerrogativas conferidas aos magistrados.
Bons estudos!
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Não é que a questão é repetida, amigo! É que a mesma questão caiu em provas para cargos direfentes!
Repare que essa é a prova de técnico - bibliotecário, diferente da anterior!
Mas a questão é exatamente a mesma!
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Acho legal essas questões "repetidas" onde a banca repete a questão em provas para cargos diferentes. Serve como exercício de fixação. Infelizmente várias bancas nos tratam como decoradores.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) C.F.
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A Vitaliciedade não é princípio da Administração Pública.
Vitaliciedade é a garantia atribuída à determinados agentes públicos expressamente pelaConstituição Federal, que lhes assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito.Aqui, o elemento permanência é mais intenso.O art. 95 da CF prevê essa garantia aos membros do Poder Judiciário, o art. 128, parágrafo 5º,I, “a”, da CF, aos membros do Ministério Público, e o art. 73, parágrafo 3.º, da CF, aosmembros do Tribunal de Contas.
. Aquisição da vitaliciedade
A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se oingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dosTribunais Superiores, por exemplo).
Perda do cargo:
Uma vez adquirida a vitaliciedade, o agente público somente poderá perder o cargo por meiode sentença judicial transitada em julgado.
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Trata-se de uma questão que exige que o candidato conheça o famoso LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A casca de banana é a vitaliciedade. Esta é uma garantia de alguns agentes públicos (juízes e promotores) que garante a permanência no cargo que só será perdida mediante sentença transitada em julgado.
Letra C a resposta.
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Nossa, tanto de questão igual...
:/
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Letra C!
Na boa, essa questão deve ter sido feita por um estagiário... Só pode!
Extremamente muito fácil! É o básico do básico do Dir. Administrativo.
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PRINCÍPIOS: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE
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PRINCÍPIOS: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE
LETRA C
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Complementando os excelentes comentários acima. Irei conceituar o que é Vitaliciedade. (dentro do conceito poder judiciário)
Vitalicidade: É a prerrogativa que confere ao MAGISTRADO a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;
A aquisição da vitaliciedade no primeiro grau de jurisdição só se dará apos o chamado estagio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreira.
Bons estudos .. espero ter ajudado! abraço.
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É o velho conhecido LIMPE
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade , impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A vitaliciedade não é um princípio a ser seguido, mas sim uma garantia funcional que alguns cargos possuem, como no caso dos magistrados. É a garantia atribuída à determinados agentes públicos expressamente pela Constituição Federal, que lhes assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito.
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Essa questão está pelo menos 2 vezes repetidas...
Q252798
Q253536
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4 questões seguidass com a mesma resposta, eu quero é ver alguém errando questão do tipo na hora da prova!! rs
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A vitaliciedade não é um princípio e sim uma garantia que alguns cargos possuem, juízes e membros do Ministério Público
obs: vitaliciedade é atingida como dois anos de exercício ao contrário da estabilidade que é com 3 anos .
Vitaliciedade >>>I, Art. 95 (JUIZ) e Parágrafo 5° do Art 128 (MP)
estabilidade >>> Art 41 (futuramente, nós! rsrs)
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MS 7861 DF 2001/0101898-7:
III- Estabilidade não se confunde com vitaliciedade. Os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90 usufruem do direito à estabilidade, após atenderem às exigências legais. Hipótese diversa ocorre com certas carreiras, já que a CF/88 instituiu como uma das garantias, a vitaliciedade.
O servidor estável, decorrido o prazo de 3 anos, adquire direito à permanência no serviço público (não no cargo), do qual somente sairá mediante sentença (de processo administrativo com direito a ampla defesa e contraditório) transitada em julgado.
Já o "servidor vitalício", decorrido o período probatório ou no ato da posse, diferentemente do "servidor estável", adquire direito à permanência não apenas no serviço público, mas no cargo, e não basta processo administrativo para perder o emprego, mas necessita de processo judicial.
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SÃO:
LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SÃO:
LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Os funcionários públicos estão comprometidos com os princípios da Administração Pública. Dentre outros, temos os explícitos na CF em seu Art 37.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
A vitaliciedade não é um princípio e sim uma garantia funcional de certos cargos.
Bons estudos!!
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FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, "caput", Constituição Federal.
MACETE: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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Excelente os comentários do colegas. Apenas uma complementação!
Vitaliciedade (art 95 da CF) : É a prerrogativa que confere ao magistrado a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Cuidado! Não se trata de princípio.
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A alternativa C é a incorreta, como pede a questão.
Consoante disposto no artigo 37, caput, da CF, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)", estando a alternativa C incorreta por exclusão.
Além disso, há que se dizer que a vitalicidade não é princípio constitucional, mas garantia constitucional dos magistrados e membros do MP que assegura que a perda do cargo só ocorrerá com sentença transitada em julgado, como mostram os seguintes artigos da CF:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
"Art. 128. § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado".
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A alternativa C é a incorreta, como pede a questão.
Consoante disposto no artigo 37, caput, da CF, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)", estando a alternativa C incorreta por exclusão.
Além disso, há que se dizer que a vitalicidade não é princípio constitucional, mas garantia constitucional dos magistrados e membros do MP que assegura que a perda do cargo só ocorrerá com sentença transitada em julgado, como mostram os seguintes artigos da CF:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
"Art. 128. § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado".
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Pincípios Constitucionais - L.I.M.P.E - Servidor Público
Vitalicidade - Magistrados e membros do Ministério Público
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Os princípios constitucionais são:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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art. 37 CF
LIMPE
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade e
eficiencia
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Exatamente, Nandoch. Apenas para trazer o texto constitucional:
Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Além disso, bom dizer que a vitalicidade não é princípio constitucional, mas garantia constitucional dos magistrados e membros do MP que assegura que a perda do cargo só ocorrerá com sentença transitada em julgado, como mostram os seguintes artigos da CF:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
"Art. 128. § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado".
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Legalidade
Iimpessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
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São princípio expressamente previstos na CF/88:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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GABARITO LETRA - C
Na verdade, apesar da vitaliciedade ser um princípio, ele não faz parte dos princípios que regem a administração pública e seus agente consequentemente. Trata-se apenas de uma garantia expressa na constituição, e que só são afetos aos Magistrados (art. 95, cf), Membros do MP(art. 128, § 5º, CF) e Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas (art. 70 e seus parágrafos). Trago como exemplo o julgado abaixo:
AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESEMBARGADOR APOSENTADO ACUSADO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 317, § 1º, E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 84, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PRINCÍPIO DA VITALICIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar Desembargador aposentado, se os delitos que lhe são imputados não se relacionam com "atos administrativos do agente", afastando-se, assim, a regra de exceção prevista no § 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 10.628/2002. 2. A vitaliciedade diz tão-só com a garantia dos magistrados quanto aos cargos que ocupam em sua vida funcional, que só podem perdê-la mediante sentença judicial transitada em julgado. 3. Agravo regimental desprovido.
(STJ - AgRg na APn: 253 DF 2003/0068562-0, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 17/08/2005, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 07/11/2005 p. 71)
Os demais princípios estão previstos no art. 37 "caput" da CF/88.
BONS ESTUDOS!
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Ah, que caia uma dessas na minha prova...! ;)
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A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público. Correta a alternativa C.
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A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público.
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A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público.
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A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público.
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E
quem foi que disse que não há questões fáceis? Está aí um ótimo exemplo. Mas,
como sabemos, há dezenas de princípios que devem ser seguidos pela
administração pública e, portanto, por seus funcionários. E no art. 37, caput, da
CF/88, estão listados cinco deles: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
A
vitaliciedade, naturalmente, não é um princípio – até porque não há cargos
públicos vitalícios, inclusive porque sempre será obrigatória a aposentadoria
aos 75 anos – e ela não está prevista em nenhum local como princípio.
Portanto,
a resposta certa é a letra “C”.
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Esse tipo de questão já não cai mais atualmente. Ainda bem, senão a nota de corte seria altíssima (mais do que já é).
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LIMPE
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Eu me recuso a responder esta questão kkkkk....
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VITALICIEDADE:
Magistrados e Membros do M.P.
ESTABILIDADE:
Servidor Público de vínculo EFETIVO com a Administração Pública.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público.
Correta a alternativa C.
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Autor: Dênis França , Advogado da União
E quem foi que disse que não há questões fáceis? Está aí um ótimo exemplo. Mas, como sabemos, há dezenas de princípios que devem ser seguidos pela administração pública e, portanto, por seus funcionários. E no art. 37, caput, da CF/88, estão listados cinco deles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A vitaliciedade, naturalmente, não é um princípio – até porque não há cargos públicos vitalícios, inclusive porque sempre será obrigatória a aposentadoria aos 75 anos – e ela não está prevista em nenhum local como princípio.
Portanto, a resposta certa é a letra “C”.
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Eu adoro essa banca, mas há momentos em que ela faz umas questões tão bobinhas como se o candidato fosse um sabe nada rs!