SóProvas


ID
888862
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração indireta do Estado é composta por pessoas jurídicas criadas por lei ou instituídas mediante autorização legal, com o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada.

Nesse contexto, são entidades integrantes da denominada administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • Galera, ai vai um resuminho, que me ajuda bastante:

    A administração pública é classificada em:

    Direta: que são os órgãos, sem personalidade Jurídica.


    Indireta: são as entidades, pessoas Jurídicas.

    * Lei Cria - Prestam Serviços Públicos - De direito Privado -  Autarquias e Fundações Públicas.


    *  Lei autoriza - Exploram atividades econômica ou prestam serviços públicos - de direito Privado.

    - Empresas Pública - Qualquer forma de constituição admitida em direito; Capital 100% público.

    -Sociedade de Economia Mista - Capital Público (Maioria) e privado; Forma de constituição S/A.


  • Errata: No primeiro caso citado pela colega Lucyana Tenório, as Autarquias e as Fundações Públicas são pessoas jurídicas de
    direito público, e não de direito privado.

    Onde se lê:

    "Indireta: são as entidades, pessoas Jurídicas.

    * Lei Cria - Prestam Serviços Públicos -
    De direito Privado - Autarquias e Fundações Públicas".

     

    Leia-se:

    * Lei Cria - Prestam Serviços Públicos -
    De direito PÚBLICO - Autarquias e Fundações Públicas".

     

  • A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual constam somente entidades integrantes da administração pública indireta é a letra "a" (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). As organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as concessionárias de serviços públicos não integram a administração pública indireta. Ressalta-se que, quanto aos consórcios públicos, estes apenas integram a administração pública indireta, se possuírem personalidade jurídica de direito público (associações públicas), nos termos do artigo 6º, da lei 11.107, de 6 de abril de 2005.

    Gabarito: letra "a".