Galera, ai vai um resuminho, que me ajuda bastante:
A administração pública é classificada em:
Direta: que são os órgãos, sem personalidade Jurídica.
Indireta: são as entidades, pessoas Jurídicas.
* Lei Cria - Prestam Serviços Públicos - De direito Privado - Autarquias e Fundações Públicas.
* Lei autoriza - Exploram atividades econômica ou prestam serviços públicos - de direito Privado.
- Empresas Pública - Qualquer forma de constituição admitida em direito; Capital 100% público.
-Sociedade de Economia Mista - Capital Público (Maioria) e privado; Forma de constituição S/A.
Errata: No primeiro caso citado pela colega Lucyana Tenório, as Autarquias e as Fundações Públicas são pessoas jurídicas de
direito público, e não de direito privado.
Onde se lê:
"Indireta: são as entidades, pessoas Jurídicas.
* Lei Cria - Prestam Serviços Públicos -
De direito Privado - Autarquias e Fundações Públicas".
Leia-se:
* Lei Cria - Prestam Serviços Públicos -
De direito PÚBLICO - Autarquias e Fundações Públicas".
A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual constam somente entidades integrantes da administração pública indireta é a letra "a" (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). As organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as concessionárias de serviços públicos não integram a administração pública indireta. Ressalta-se que, quanto aos consórcios públicos, estes apenas integram a administração pública indireta, se possuírem personalidade jurídica de direito público (associações públicas), nos termos do artigo 6º, da lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
Gabarito: letra "a".