7.2.5.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os
documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:
a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para
a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;
b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa
e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos
separadamente por área temática;
c) medida provisória para os créditos extraordinários; e
d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador
de uso ou de identificador de resultado primário.
Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso
seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for
um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao
Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do
Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é
enviado para publicação na Imprensa Nacional.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf